
A 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Várzea Grande, aceitou o pedido da defesa e revogou a prisão preventiva do empresário I. G., de 54 anos, acusado de tentar matar a ex-esposa K. T. S.
A decisão foi proferida na terça-feira (23), pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Conforme a defesa do empresário, patrocinada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, I. G. não apresenta nenhum risco à ordem pública, não interferiu durante a investigação do processo, nem tampouco demonstrava risco à aplicação da lei penal.
"No pior dos cenários, dever-se-ia levar em consideração o princípio da proporcionalidade, uma vez que, no caso concreto, ainda que verdadeiras fossem as imputações – negadas pelas defesa –, eventual regime de cumprimento de pena seria menos gravoso que o fechado", diz trecho o pedido.
O Ministério Público Estadual (MPE) também manifestou-se favorável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, bem como pela renovação das medidas protetivas de urgência já impostas em favor da vítima.
"Não há outros registros dando conta de que o acusado, antes dos fatos versados na
presente ação penal, teria representado de modo concreto algum mal à vítima. Lado outro, os próprios filhos do casal foram categóricos ao afirmar em juízo que o acusado não seria capaz de provocar mal à vítima, pois nunca o fez", disse o MP.
Ainda conforme o MP, quanto às informações de ameaça por parte do acusado contra a vítima que entoam, não há nos autos documentos que comprovem a sua ocorrência
Em sua decisão, o magistrado afirmou que "quanto à gravidade do crime, temos que toda infração penal abala a estabilidade social, em menor ou maior grau, sendo certo que a reprovabilidade à conduta mais gravosa já faz parte do tipo penal e, consequentemente, da pena em abstrato e não guarda qualquer relação com os fundamentos que autorizam a prisão preventiva", diz trecho da decisão.
Com a revogação da preventiva, o juiz concedeu a liberdade ao empresário por meio das medidas cautelares como: comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com a vítima, proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização, além do monitoramento eletrônico.
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