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Comissão aprova proposta que aumenta proteção para comprador de imóvel na planta

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Joice: medida protegerá o investimento de milhares de brasileiros A Comissão de Defesa do Consumidor da Câma...

04/10/2021 às 13h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Joice: medida protegerá o investimento de milhares de brasileiros - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Joice: medida protegerá o investimento de milhares de brasileiros - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1139/19, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que revoga o prazo de um ano para que compradores de imóveis na planta quitem dívidas da construtora falida. O prazo está previsto no artigo 9º da Lei 10.931/04, norma que trata do regime de afetação e prevê patrimônio e contabilidade próprios para cada empreendimento imobiliário.

Ao defender a aprovação, a relatora na comissão, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), lembrou que a legislação sobre o tema começou a ser revisada após a quebra da construtora Encol, no final dos anos 90. “Aquele episódio trouxe incalculáveis prejuízos e lesou milhares de famílias”, comentou a parlamentar.

O regime de afetação cria reserva patrimonial para proteção dos direitos dos consumidores – espécie de “blindagem” – e institui regime de vinculação de receitas que impede o desvio de recursos para outra obra ou para atividades da construtora. Essa reserva permanece imune a eventual falência da empresa.

Na hipótese de falência, o empreendimento poderá ser continuado pelos próprios compradores, sem que a responsabilidade deles ultrapasse o preço estipulado no contrato de compra do imóvel. No entanto, atualmente o artigo 9º da Lei 10.931/04 estabelece que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas da sejam assumidas pelos adquirentes e pagas dentro de um ano.

Segundo Joice Hasselmann, a intenção da lei é apartar o patrimônio de quem comprou os imóveis na planta daquele que pertence exclusivamente à construtora que vier a quebrar. Neste sentido, o artigo 9º se mostra incoerente com os objetivos de assegurar e proteger os interesses dos consumidores.

“Esse dispositivo hoje causa prejuízo não só aos adquirentes (consumidores), mas principalmente aos trabalhadores, que perderão o direito de receber os créditos do patrimônio de afetação e serão obrigados a habilitá-los na massa falida, somente podendo recebê-los após a liquidação final”, disse a relatora.

“A correção desse equívoco é medida legislativa revestida do mais alto alcance social, uma vez que irá, em definitivo, proteger o investimento de milhares de brasileiros que aplicam economias invariavelmente conquistadas com enorme sacrifício na aquisição da tão sonhada casa própria”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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