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Projeto criminaliza charlatanismo religioso e exploração financeira de fiéis

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Deputado Capitão Augusto: "Essas condutas deturpam algo nobre e sagrado, que é a fé" O Projeto de Lei 1341/23...

06/06/2023 às 15h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Capitão Augusto:
Deputado Capitão Augusto: "Essas condutas deturpam algo nobre e sagrado, que é a fé - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1341/23 criminaliza e pune o charlatanismo religioso, ou seja, a prática de se aproveitar da fé e da vulnerabilidade das pessoas, praticando falsos milagres e explorando financeiramente os fiéis.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será considerado crime de charlatanismo religioso:

  • afirmar sem comprovação possuir dons sobrenaturais, divinos ou espirituais com o objetivo de obter vantagem financeira ou de qualquer outra natureza;
  • promover, divulgar ou realizar falsos milagres, curas ou outras manifestações supostamente sobrenaturais com o intuito de obter vantagens financeiras ou de qualquer outra natureza;
  • explorar a fé, a crença ou a vulnerabilidade das pessoas para a obtenção de doações, dízimos, ofertas ou quaisquer outras contribuições financeiras de forma ilícita, enganosa ou abusiva.

“Todas essas condutas deturpam algo nobre e sagrado, que é a fé, para, de forma enganosa, aproveitando a vulnerabilidade das pessoas diante de sua crença religiosa, auferir ganhos. É necessário um tipo penal específico para punir com rigor essa atitude”, avalia o deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor do projeto.

Penas
A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa, sem prejuízo do ressarcimento das vítimas. De acordo com a proposta, incidirão nas mesmas penas aqueles que contratarem ou participarem de encenações ou de qualquer outra forma contribuírem para o crime.

A pena será aumentada em um terço se o crime for praticado contra pessoa idosa, criança, adolescente, enferma ou em situação de vulnerabilidade. E será aumentada em até metade se o crime resultar em grave dano patrimonial à vítima ou à sua família.

A multa será fixada pelo juiz levando em consideração o prejuízo causado às vítimas e a extensão do dano provocado pela prática. Os recursos obtidos com as multas serão destinados a programas de assistência e proteção às vítimas de charlatanismo religioso e ao financiamento de campanhas de conscientização e prevenção a essas práticas.

Ainda conforme o texto, o Poder Público, em todas as esferas, promoverá ações de conscientização e prevenção do charlatanismo religioso, bem como o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle das práticas abusivas relacionadas à fé e à crença.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.

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