Sábado, 31 de Outubro de 2026
23°C 35°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Comissão mantém decreto que altera composição do Fundo Nacional do Meio Ambiente

Para relator, proposta criaria estrutura paralela à Agência Nacional de Transportes Terrestres

19/08/2021 às 14h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Deputado Coronel Chrisóstomo, relator da proposta - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Deputado Coronel Chrisóstomo, relator da proposta - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou proposta de suspensão do Decreto 10.224/20, que altera a composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

O fundo, criado em 1989, é administrado pelo Ministério do Meio Ambiente e financia projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais. O conselho deliberativo seleciona os projetos que receberão os recursos.

De acordo com o Decreto 10.224/20, o colegiado passa a ser composto apenas por membros do governo: o ministro do ministro do Meio Ambiente; e representantes da Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Sociedade civil
O pedido de suspensão do decreto foi feito pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 28/20). A parlamentar argumentou que a alteração efetuada no conselho excluiu a participação da sociedade civil, com prejuízo para a qualidade das decisões do conselho.

O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), recomendou a rejeição do projeto. Ele apontou que a Lei 7.797/89, que criou o Fundo do Meio Ambiente, nada disse sobre a sua composição nem criou um comitê ou conselho para geri-lo, apenas conferindo ao Poder Executivo a competência para regulamentar o fundo.

“O conselho foi criado por decreto e só foi reconhecido em lei no ano seguinte, mas sua composição continuou a cargo do Poder Executivo. Desde então, a composição foi alterada cinco vezes”, lembrou Coronel Chrisóstomo. “Todas as alterações foram feitas nos limites da competência privativa constitucionalmente atribuída ao presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”, observou.

Na mesma votação, foram rejeitados os PDLs 32/20, 33/20, 39/20 e 41/20, que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
24°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 35°

25° Sensação
3.71km/h Vento
94% Umidade
100% (3.9mm) Chance de chuva
06h08 Nascer do sol
18h47 Pôr do sol
Dom 39° 23°
Seg 41° 25°
Ter 43° 26°
Qua 36° 28°
Qui 43° 27°
Atualizado às 21h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,44 +0,06%
Euro
R$ 6,07 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 447,652,77 +1,13%
Ibovespa
167,921,80 pts -0.75%
Publicidade