Sexta, 13 de Março de 2026
23°C 35°C
Cuiabá, MT

Projeto torna crime contra a economia popular venda de ingressos por cambistas

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados A autora do projeto, deputada Simone Marquetto O Projeto de Lei 3120/23 define como crime contra a economi...

25/08/2023 às 09h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
A autora do projeto, deputada Simone Marquetto - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)
A autora do projeto, deputada Simone Marquetto - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3120/23 define como crime contra a economia popular a venda de ingressos de eventos esportivos, musicais, teatrais ou quaisquer outros de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos anunciados pelo cambista ou apreendidos em seu poder.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP).“A atividade desses cambistas priva os menos afortunados de assistirem ao espetáculo desejado e constitui verdadeiro crime à economia pública”, afirma.

“Muitas vezes, o trabalho desses verdadeiros agiotas é favorecido por pessoas que trabalham na organização do evento esportivo, artístico ou cultural, de patrocinadores ou funcionários encarregados da organização, venda dos ingressos ou divulgação”, acrescenta a parlamentar.

Na avaliação dela, é necessário que os promotores do evento tenham responsabilidade sobre a venda de seus ingressos e que atuem no sentido de coibir a ação dos cambistas. 

Facilitação
Pelo texto, também será crime contra a economia popular facilitar ou favorecer o trabalho dos cambistas, por meio do repasse ou venda de ingressos, mediante promessa de vantagem ou remuneração indevidas.

A pena prevista nesse caso é de detenção de um a dois anos e multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos repassados indevidamente ao cambista, no caso de funcionário, ou o dobro no caso de promotor, organizador ou patrocinador do evento.

Além disso, será crime facilitar, prometer ou permitir o acesso de pessoas em shows, apresentações artísticas, estádios, teatros ou arenas com o recebimento de vantagem pecuniária indevida.

A pena prevista é de detenção de um a dois anos e multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos repassados indevidamente ao cambista, no caso de funcionário, ou o dobro no caso de promotor, organizador ou patrocinador do evento.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência, após aprovação de requerimento do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) nesse sentido, e deverá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

A proposta está apensada ao PL 3115/23, do deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), que criminaliza o cambismo digital.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
27°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 35°

30° Sensação
3.09km/h Vento
83% Umidade
100% (8.53mm) Chance de chuva
06h47 Nascer do sol
19h00 Pôr do sol
Sáb 28° 22°
Dom 26° 22°
Seg 32° 21°
Ter 31° 22°
Qua 31° 22°
Atualizado às 10h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,22 -0,45%
Euro
R$ 5,99 -0,83%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 407,183,22 +4,59%
Ibovespa
180,790,77 pts 0.77%
Publicidade