Segunda, 19 de Outubro de 2026
21°C 40°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Lei define regras para vacinação em estabelecimentos privados

Locais devem ser licenciados por autoridade sanitária

15/09/2023 às 09h15
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União define regras para vacinação humana em estabelecimentos privados. O texto prevê que os locais sejam licenciados para a atividade por autoridade sanitária competente e que tenham um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem.

“O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido”, destacou a publicação. “Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento.”

Ainda de acordo com o texto, compete obrigatoriamente aos serviços de vacinação gerenciar tecnologias, processos e procedimentos, conforme as normas sanitárias aplicáveis, para preservar a segurança e a saúde do usuário,e adotar procedimentos para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte;

Além disso, os locais em questão devem registrar as seguintes informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS): identificação do estabelecimento; identificação da pessoa vacinada e do vacinador; dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose; data da vacinação; e data da próxima dose, quando aplicável.

Os serviços também devem manter prontuário individual com registro de todas as vacinas aplicadas acessível ao usuário e à autoridade sanitária, respeitadas as normas de confidencialidade; conservar à disposição da autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas; notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação, inclusive erros de vacinação.

A lei cita como direitos do usuário de serviços de vacinação acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou armazenamento; conferir o nome e a validade do produto que será aplicado; receber informações relativas a contraindicações; receber orientações relativas à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação; ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação.

“O descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”, diza publicação. O texto entra em vigor em 90 dias.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
34°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 40°

34° Sensação
9.25km/h Vento
36% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h14 Nascer do sol
18h43 Pôr do sol
Ter 42° 25°
Qua 43° 26°
Qui 40° 27°
Sex 41° 26°
Sáb 43° 26°
Atualizado às 16h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,03 -0,72%
Euro
R$ 5,64 -1,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,23%
Bitcoin
R$ 436,971,65 +0,34%
Ibovespa
205,079,25 pts -0.17%
Publicidade