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Comissão aprova inclusão de medidas de prevenção e combate ao bullying entre os princípios do esporte

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Ribeiro recomendou a aprovação do texto com mudança no conceito de bullying A Comissão de Esporte da Câmara ...

15/10/2021 às 11h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Ribeiro recomendou a aprovação do texto com mudança no conceito de bullying - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Ribeiro recomendou a aprovação do texto com mudança no conceito de bullying - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui, entre os princípios do esporte no Brasil, a adoção de medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática de bullying. O Projeto de Lei 268/21 é do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) e altera a Lei Pelé.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, o combate ao bullying no meio esportivo tem sido uma das bandeiras de entidades esportivas nacionais e internacionais, como Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Fifa.

“A disposição de que medidas que conscientizem e combatam a prática de bullying sejam um princípio parece estar harmonizada com as preocupações das entidades dirigentes do esporte”, afirmou Ribeiro.

Definição de bullying
Ele apresentou uma emenda para alterar a definição de bullying, prevista no projeto. Ribeiro decidiu aproveitar, com um ajuste, a definição da Lei 13.185/15 (também conhecida como Lei de Combate ao Bullying), que ele considera mais completa.

Assim, o bullying passa a ser entendido como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando humilhação, dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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