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Comissão aprova reserva de 10% vagas de estágio para pessoas com deficiência na administração pública

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Eduardo Barbosa quer evitar retrocesso na política de cotas A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas co...

15/10/2021 às 15h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Eduardo Barbosa quer evitar retrocesso na política de cotas - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Eduardo Barbosa quer evitar retrocesso na política de cotas - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a assegurar às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas de estágio.

Pela proposta, o percentual também deverá ser observado por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias. A medida é inserida na Lei 11.788/08, que regulamenta os estágios e já prevê que esse percentual seja observado "pela parte concedente do estágio".

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 4617/20, do deputado Ney Leprevost (PSD-PR).

O projeto original determina que as empresas públicas e de economia mista reservem, no mínimo, 3% das vagas de estágio remunerado para pessoas com deficiência.

O relator ressalta que, pela lei atual, as cotas para pessoas com deficiência já devem ser respeitadas por todas as empresas do País, inclusive por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias.
"Logo, para evitar retrocesso na política de cotas, mantendo o percentual de reserva de vagas atual, apresento substitutivo, para prever expressamente a obrigatoriedade de toda a administração pública brasileira observar as cotas já especificadas, evitando, por cautela, interpretações restritivas", disse Barbosa.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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