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Sancionada lei que cria o selo Empresa Amiga da Amamentação

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.683 , de 2023 , que cria o selo Empresa Amiga da Amamentação, para est...

21/09/2023 às 11h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A Lei 14.683, de 2023, incentiva as empresas a estimular o aleitamento materno - Foto: Adobe Stock
A Lei 14.683, de 2023, incentiva as empresas a estimular o aleitamento materno - Foto: Adobe Stock

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.683 , de 2023 , que cria o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãonesta quinta-feira (21). O selo poderá ser usado em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade e será concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumprirem com os requisitos necessários.

A lei é proveniente do PL 3.635/2023 , de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), queteve relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).Na avaliação da senadora, agraciar a empresa que estimula a amamentação com o selo contribui para promover um ambiente laboral mais saudável, em que a maternidade não representa óbice para a manutenção do emprego ou para a progressão funcional.

— No âmbito do trabalho, a participação ativa das empresas é crucial para garantir que as mães tenham o apoio e as condições necessárias para continuar amamentando após o retorno ao trabalho. A manutenção de locais adequados para amamentação ou coleta de leite materno não é apenas um gesto de empatia, mas sim uma ação que reverbera positivamente na saúde e bem-estar de seus colaboradores e, consequentemente, na produtividade e satisfação no ambiente de trabalho — disse a senadora durante a votação no Plenário, no dia 31 de agosto.

Para receber o selo de Amiga da Amamentação, a empresa precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • atendimento às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos de negociação coletiva que tratem dos direitos da empregada lactante;
  • manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;
  • execução de campanhas internas para conscientização da importância do aleitamento materno, para estímulo à doação aos bancos de leite humano e sobre os malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, além do combate à automedicação;
  • Iluminação ou decoração de seus espaços externos com a dor dourada no mês de agosto para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno.

A lei estabelece que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. De acordo com a norma, o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.

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