Quarta, 11 de Março de 2026
22°C 34°C
Cuiabá, MT

Termina hoje, dia 29 de setembro, prazo para pedidos de isenção do IPTU 2023

Para ter direito ao benefício, os contribuintes devem se enquadrar em alguns requisitos e ainda apresentar cópias de documentos

29/09/2023 às 13h06
Por: Redação Fonte: Da redação
Compartilhe:
Divulgação
Divulgação

Termina hoje, dia 29 de setembro, o prazo para solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Várzea Grande. Conforme alerta da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária o período não será prorrogado.

Para ter direito ao benefício, os contribuintes devem se enquadrar em alguns requisitos e ainda apresentar cópias de documentos (Veja abaixo a relação). Os pedidos deferidos darão direito à isenção do atual exercício - o de 2023 - bem como para 2024. Finalizado o período de dispensa do pagamento, o titular deve requerer o benefício novamente.

Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Paço Municipal, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço. Também é possível abrir o pedido ou pedir orientações e esclarecimentos por meio do atendimento online, via WhatsApp: (65) 98459-8124. O protocolo não pode ser feito via WhatsApp, mas sim via e-mail: cac@varzeagrande.mt.gov.br.

As condições para ter direito são:

Área territorial ser de até 600 metros quadrados (m²)

Área construída de até 160 m²

Possuir apenas um imóvel e que deverá ser destinado exclusivamente para residência do titular com sua família

Receber até um salário mínimo.

Ao atender a todos os critérios acima, o interessado em requerer a isenção do IPTU deve comprovar as condições necessárias para obtenção do benefício, apresentando cópias dos seguintes documentos:

RG e CPF

Certidão de casamento

Certidão de óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva)

Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária

Comprovante de renda atual – referente a 2023 - histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda

A secretária Lucineia dos Santos frisa que o não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, como correção monetária, juros e multas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
23°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 34°

24° Sensação
1.03km/h Vento
100% Umidade
100% (5.04mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
19h02 Pôr do sol
Qui 34° 22°
Sex 30° 22°
Sáb 23° 22°
Dom 29° 21°
Seg 31° 22°
Atualizado às 05h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,23%
Euro
R$ 5,98 -0,25%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 379,208,58 -0,90%
Ibovespa
183,447,00 pts 1.4%
Publicidade