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Justiça anula sessão que cassou vereador por homofobia em MT

Na decisão, o magistrado aplicou as normas do Código de Processo Civil e colocou em suspeição todos os vereadores que atuaram como testemunhas na ação.  

23/10/2023 às 14h29
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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O juiz plantonista Juliano Hermont Hermes da Silva,  da Comarca de Porto dos Gaúchos (648 km de Cuiabá),  concedeu neste domingo (22), uma liminar para suspender a sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, que cassou o mandato do parlamentar Claudiomar Braun (PSB). Ele foi acusado crimes de homofobia e perseguição contra o presidente da Câmara, Leandro Budke (MDB).  

Na decisão, o magistrado aplicou as normas do Código de Processo Civil e colocou em suspeição todos os vereadores que atuaram como testemunhas na ação.  

“Não obstante, os vereadores que foram testemunhas também participaram da votação de cassação. Submetendo-se os vereadores à condição de julgadores, aplicam-se subsidiariamente a eles as normas de suspeição e impedimentos previstas no Código de Processo Civil. Portanto, tendo algum vereador figurado como testemunha, fica impedido de participar do julgamento, nos termos do artigo 144, inciso I do CPC”, diz trecho da decisão.  

O crime de homofobia praticado, em tese, pelo vereador ocorreu em grupo de WhatsApp da Câmara em que todos os parlamentares são membros. Logo, todos testemunharam o ocorrido. Juliano Hermont também questionou a participação do suplente de Claudiomar, que votou na sessão e foi o maior beneficiado pela cassação.  

 “No caso, em um juízo perfunctório, verifico a relevância da fundamentação de que o processo político-administrativo que ocasionou a cassação do mandato do impetrante padece de vícios formais. Embora não tenha dispositivo específico que proíba o suplente que se beneficia da votação a participar da sessão de votação, é evidente que há este possui interesse pessoal no resultado obtido.”, completa.    

Claudiomar Braun (PSB) foi cassado na última quinta-feira (19), por 6 votos favoráveis e 3 contrários. De acordo com o processo, Braun teria ofendido Leandro em 3 ocasiões.  A primeira ocorreu em 2021 por meio de um grupo de aplicativo de mensagens. As outras duas ocorreram neste ano, durante uma reunião interna da Casa de Leis e outra na área externa da Câmara, quando Braun afirmou que “se o c* é seu, você dá para quem você quiser” e dito que "não gosta de viado".  

Na representação, Leandro citou que em 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela criminalização da homofobia com a aplicação da Lei do Racismo. Ele também argumentou que o vereador se manifestou de forma preconceituosa, usando palavras e expressões homofóbicas e discriminatórias, o que configura quebra de decoro parlamentar.    

Em setembro, Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) também denunciou o acusado pelo mesmo crime. No despacho, a promotora de Justiça, Anízia Tojal Serra Dantas, considerou que o vereador praticou discriminação ou preconceito com "consciência e vontade".

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