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Comissão aprova desconto de honorário advocatício diretamente de benefício previdenciário

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Ricardo Silva acatou sugestões feitas pela Secretaria de Previdência A Comissão de Seguridade Social e Famíl...

22/10/2021 às 19h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Ricardo Silva acatou sugestões feitas pela Secretaria de Previdência - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Ricardo Silva acatou sugestões feitas pela Secretaria de Previdência - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o desconto dos honorários do advogado diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em processo administrativo.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social não prevê o desconto direto dos honorários como consequência de decisão administrativa favorável ao segurado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), ao Projeto de Lei 4830/20, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC). "A atuação do advogado em benefício de seus clientes merece ser recompensada, seja no âmbito judicial ou administrativo”, disse o relator.

Silva concordou com o autor e também afirmou que a autorização é um mecanismo bem-vindo para reforçar a atuação dos advogados na instância administrativa previdenciária, reduzindo a judicialização dos processos. "O custo médio de exame de um pedido administrativo foi estimado em R$ 894, bastante inferior ao custo judicial, que chegou a R$ 3.734”, disse Silva.

Mudanças
O relator, no entanto, propôs alterações, algumas delas sugeridas em nota técnica da Secretaria de Previdência.

O novo texto estabelece que caberá ao Conselho Nacional de Previdência Social definir o percentual do desconto. O texto original previa que o limite máximo seria definido pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do local de prestação dos serviços.

O substitutivo também proíbe a prevalência dos honorários advocatícios sobre os demais descontos e veda descontos sucessivos e ilimitados no benefício. “A nota técnica propôs que os honorários incidam apenas sobre os valores atrasados, de forma análoga ao que ocorre no processo judicial previdenciário”, concluiu o relator.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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