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Vereadora diz que juiz não cumpriu decisão; Desembargadora nega e mantém sessão

A sessão foi remarcada para sexta-feira (12).

10/01/2024 às 15h18
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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Reprodução
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A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Graciema Ribeiro de Caravellas, negou o pedido da vereadora de Chapada dos Guimarães, Fabiana Nascimento, e manteve a decisão que permitiu realizar uma sessão, para votar do processo de cassação contra a parlamentar, na Câmara. A sessão foi remarcada para sexta-feira (12).

Ao negar o pedido da vereador, a magistrada refutou a tese de que o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, plantonista da Comarca de Chapada dos Guimarães, tenha descumprido a decisão da própria desembargadora, ao negar o recurso impetrado por Fabiana na primeira instância, quem tentou reverter trecho da decisão do juiz permitindo que a Mesa Diretora da Câmara convocasse uma nova sessão para analisar o processo disciplinar que pode levar a perda do mandato da vereadora.

No final de semana, por problemas técnicos no sistema do Poder Judiciário, a desembargadora determinou a suspensão da sessão agendada para segunda-feira (08), até que a PJE fosse restabelecida.
Após tal decisão, o juiz Renato José analisou e negou o recurso que havia sido apresentado pela defesa de Fabiana, permitindo que a Câmara de Chapada marcasse a sessão para o novo julgamento, o que foi considerado pela vereadora como diz cumprimento da decisão proferida por Graciema.

Porém, segundo a desembargadora, o caso não se configurou como descumprimento de decisão. "A liminar concedida foi clara e específica, ao suspender o Edital de Convocação n° 01/2024 para Sessão Extraordinária da Câmara municipal de Chapada dos Guimarães do dia 08/01/2023, até que houvesse o retorno do Sistema PJE 1º Grau, de forma a possibilitar que ou o juiz platanista de origem, ou juízo natural (após regular distribuição do feito),analisasse a pretensão dos Embargos de Declaração manejadas pela impetrante".

Cassação

No dia 21 de dezembro, a vereadora teve o mandato cassado após três dias de sessões extraordinárias. A votação foi de 9 votos favoráveis a 2 contrários. Contudo, no dia 2 de janeiro, a Justiça determinou a suspensão da resolução legislativa que decretou a perda do mandato de Fabiana.

Na decisão, o magistrado apontou que houve irregularidades na sessão que cassou a vereadora, pois seria preciso realizar uma nova votação nominal para cada uma das 3 infrações apresentadas na denúncia.

Fabiana nega as acusações. Diz, em sua defesa, que é alvo de perseguição política por fiscalizar o executivo municipal.

O Ministério Público de Mato Grosso e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram contrários à cassação da vereadora. 

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