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Embalagem deve informar mudança na quantidade do produto, obriga projeto

Em um cenário de mudanças constantes de preços de produtos, é frequente a reclamação de consumidores sobre casos em que a quantidade em uma embalag...

18/01/2024 às 09h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Defesa do consumidor: se projeto virar lei, alteração quantitativa deverá ser informada no rótulo por 2 anos no mínimo - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Defesa do consumidor: se projeto virar lei, alteração quantitativa deverá ser informada no rótulo por 2 anos no mínimo - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Em um cenário de mudanças constantes de preços de produtos, é frequente a reclamação de consumidores sobre casos em que a quantidade em uma embalagem diminuiu, mas o preço, não. Um projeto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) busca oferecer maior transparência e equilíbrio na relação entre fornecedor e consumidor, prevendo que a comunicação sobre eventuais alterações seja feita de forma clara.

Conforme o projeto ( PL 6.122/2023 ), o fornecedor será obrigado a divulgar, no rótulo das embalagens, informações sobre mudança quantitativa do produto embalado e posto à venda, mantendo esses dados pelo prazo mínimo de dois anos, sempre que a redução do quantitativo ou peso do produto for superior a 10%.

Para a senadora, embora a prática dos fornecedores e empresas seja legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Ainda na justificativa, Professora Dorinha alega que a prática deve ser coibida, porque se configura ardilosa, na medida em que pode passar desapercebida e ludibriar o consumidor.

“O consumidor acostumado a adquirir determinado produto ao longo do tempo pode deixar de observar as alterações na quantidade ou peso, caso a mudança não seja sinalizada. Assim, a fim de manter o preço nominal do produto por embalagem, o fornecedor recorre ao artifício de diminuir o peso ou a quantidade líquida, muitas vezes mantendo inalterada a embalagem, justamente para que a mudança passe despercebida”, argumenta.

Portaria

Atualmente o Procon (Instituto de Defesa do Consumidor), baseia-se na portaria publicada em 2021, pelo Ministério da Justiça (Portaria 392/2021), que estabeleceu que, em caso de alteração na quantidade vendida em uma embalagem, isso deve ser informado na própria embalagem pelo prazo mínimo de seis meses.

Como é regida por portaria, a regra pode ser alvo de alteração a cada novo entendimento do governo em exercício.

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