Sábado, 07 de Março de 2026
14°C 28°C
Cuiabá, MT

Ex-secretário tem 15 dias para corrigir ação que questiona posse de deputada

Na ação, Éder de Moraes alegou que Sandy passou a atuar como deputada estadual ao mesmo tempo que ainda é vereadora de Juara

22/03/2024 às 11h00
Por: Redação Fonte: Da redação
Compartilhe:
Ex-secretário tem 15 dias para corrigir ação que questiona posse de deputada

O ex-secretário estadual, Éder de Moraes, tem 15 dias para emendar uma ação que questiona a posse da deputada estadual Sandy de Paula Alves Mainardes.

A determinação, publicada nesta quinta-feira (21), é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Éder ingressou com uma ação popular contra Sandy, para impedir que ela acumule cargos políticos. De acordo com ele, Sandy é vereadora de Juara, sendo a presidente da Câmara Municipal. E como é a 3ª suplente do partido União Brasil, foi convocada para assumir, temporariamente, a cadeira do deputado Júlio Campos, que se afastou da função para tratar assuntos particulares.

Nos autos, o ex-secretário alegou que “a requerida, legisladora municipal, despreza e viola frontalmente lei orgânica municipal, bem como afronta dispositivo constitucional, se legitimando a assumir, a cadeira de deputado estadual, acumulando dois mandatos eletivos, atitude vedada durante o exercício da vereança, tendo punição prevista na própria lei do Município, com a cassação”.

Ao final, pediu que a Justiça a obrigue a escolher apenas um cargo, ou de vereadora ou de deputada.

Só que, ao analisar o caso, o juiz entendeu pela necessidade de emenda à inicial, sob pena de extinguir a demanda.

Ele explicou que a ação popular é um instrumento apto a anular ato lesivo e que não pode ser fundada em alegações genéricas de ilegalidade ou de ofensa à moralidade administrativa, sem qualquer elemento concreto que lhe dê sustentação.

“Entretanto, no caso dos autos, verifico que o autor, apesar de descrever a suposta ilegalidade na conduta da autora, consistente em cumular cargos públicos eletivos, não indicou, de maneira clara, se o ato é lesivo ao patrimônio, à moralidade etc. Em substância, não há como se aferir, a partir da causa de pedir descrita pelo autor popular, a subsunção da condita da requerida a qual preceito tutelado pela norma tida por violada”, destacou o magistrado.

“Desta feita, uma vez que o autor, na petição inicial, i) deixou de apontar o ato administrativo ilegal que visa desconstituir; ii) deixou de apontar a suposta ofensa a um dos bens tutelados pela ação popular (lesividade ao patrimônio público, à moralidade etc); e iii) deixou de formular pedido desconstitutivo-condenatório, entendo imprescindível a sua emenda, sob pena de extinção”, decidiu o juiz.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
23°
Tempo nublado

Mín. 14° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
100% Umidade
100% (22.86mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
19h04 Pôr do sol
Dom 29° 22°
Seg 26° 22°
Ter 32° 22°
Qua 29° 22°
Qui 31° 22°
Atualizado às 07h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,27 +0,40%
Euro
R$ 6,12 +0,42%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 379,652,87 +0,02%
Ibovespa
179,364,81 pts -0.61%
Publicidade