
A 1ª Vara Federal de Cuiabá determinou que candidata Y.C.M.G prossiga no certame do concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), para o cargo de enfermeira, reconhecendo a condição de cotista a uma das vagas reservadas aos candidatos negros e pardos.
A liminar proferida no dia 05 de abril, pelo juiz Cesar Augusto Bearsi, entendeu que "a luz dos elementos extraídos dos autos e em consonância com o entendimento jurisprudencial sedimentado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é possível vislumbrar que, diante das características físicas da Autora, que mais se aproxima da cor parda, se mostra coerente reconhecer a veracidade da autodeclaração de cor apresentada pela candidata, que se enquadra na condição de cor parda".
Por força de tal entendimento foi deferida liminar que determinou o reconhecimento da condição de cotista à candidata no concurso público.
A ação foi patrocinada pelo advogado Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, que aduziu que a matéria foi amplamente examinada pelo magistrado, respeitando direitos Constitucionais e impecavelmente fundamentada com as normas aplicáveis.


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