A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) e absolveu sumariamente o ex-deputado estadual e atual conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), Guilherme Maluf, no processo penal fruto da Operação Rêmora, que apura suposto esquema de fraudes de R$ 56 milhões na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
A decisão, datada desta segunda-feira (15), absolve sumariamente Maluf dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva. A juíza considerou que a delação premiada do empresário Giovani Guizardi, que apontou a suposta atuação de Maluf na empreitada ilícita investigada, não foi corroborada por outras provas.
Segundo o processo, enquanto parlamentar, Maluf teria integrado o núcleo de liderança da organização criminosa, beneficiando-se diretamente de parte da propina arrecadada e utilizando sua influência política para promover as articulações necessárias.
Além de Maluf, o ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto Filho, também foi mencionado como parte do núcleo de liderança da organização. O motorista de Maluf, Milton Flávio de Brito Arruda, foi acusado de obstrução da investigação.
A defesa, patrocinada pelo advogado Giovane Santin alegou que, apesar da extensão da peça acusatória (113 páginas), o Ministério Público não foi capaz de estabelecer narrativa lógica e objetiva entre eventual comportamento de Maluf e os delitos supostamente praticados.
Já a magistrada, após análise minuciosa, concluiu que os elementos que embasaram a acusação não confirmaram indícios de autoria por parte de Maluf.
“O que se tem do caderno, são suposições do Ministério Público a partir de declaração prestada por Colaborador, sem que tenha sido produzido qualquer elemento de concreto que indicasse a autoria dos delitos imputados”, frisou Mendes.
Ela ressaltou que as declarações obtidas a partir de colaboração premiada não podem ser o único fundamento para o recebimento da denúncia, sendo necessário analisar outros elementos de prova apresentados pelo Ministério Público.
“Rejeito a denúncia ajuizada em face de Guilherme Antônio Maluf ante a evidente ausência de justa causa, no que toca os crimes de integração à organização criminosa e corrupção passiva e, com fundamento no artigo 397, III, do CPP, absolvo sumariamente os acusados Guilherme Antônio Maluf e Milton Flávio de Brito Arruda, no que toca o Crime de Embaraçar Investigação Criminosa envolvendo Organização Criminosa”, diz trecho da decisão.
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