O senador Beto Faro (PT-PA) destacou em pronunciamento nesta quarta-feira (15) a importância de aprovar o projeto de lei que dispõe sobre diretrizes gerais para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima ( PL 4.129/2021 ). O parlamentar pontuou que a proposta está alinhada com a legislação vigente sobre políticas públicas para proteção do regime climático e para a diminuição da vulnerabilidade da população e dos sistemas naturais frente à alteração climática, sobretudo a crescente ocorrência de eventos extremos. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta pela manhã e ainda será analisado em Plenário, possivelmente à tarde..
— Infelizmente, as secas, enchentes, chuvas concentradas, ondas de calor e de frio se tornam mais frequentes e com intensidade elevada, sendo urgente a adoção de medidas adequadas de prevenção e adaptação às mudanças climáticas. Trata-se, portanto, de um PL oportuno e adequado, pois falta, em nosso país, uma legislação que estabeleça diretrizes gerais a todos os entes da Federação para a elaboração e revisão de seus planos de adaptação e que os estimule a elaborá-los e implementá-los. O objetivo final é a garantia de que a União, estados, Distrito Federal e municípios se articulem para planejar e implementar, de forma adequada, suas políticas públicas, com foco na adaptação à nova realidade, de modo a evitar, ao máximo possível, os prejuízos ambientais, econômicos e sociais decorrentes das mudanças climáticas.
Faro afirmou que o projeto terá contribuição efetiva para a sociedade brasileira, prevendo a priorização de estratégias voltadas à segurança alimentar e nutricional, hídrica e energética. Segundo o senador, o texto também trata do arranjo institucional para a formulação e implementação dos planos, além da articulação interfederativa e da participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos da mudança climática.
— Dispõe ainda da promoção da cooperação internacional para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para ações de adaptação, prevendo, inclusive, a possibilidade de financiamento dos planos estaduais e municipais, por meio de recursos do Fundo Clima. Além disso, define que o Plano Nacional deverá ser elaborado no prazo de um ano, a partir da publicação da lei, e indicará prazos para a elaboração dos planos estaduais e municipais.
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