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Justiça defere recuperação judicial do Grupo Mally por dívida de mais de R$ 56 mi

O conjunto de empresas tem endereços nas cidades de Cuiabá, Comodoro, Vilhena (RO), Balsas (MA) e Acará (PA).

25/07/2024 às 16h37
Por: Redação Fonte: Da redação
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A Justiça de Mato Grosso deferiu o processo de recuperação judicial do Grupo Mally, que atua no ramo de transportes e logística. No despacho, proferido pela juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, o conglomerado, composto por quatro empresas e mais dois produtores rurais, aponta para a existência de dívidas que ultrapassam R$ 56 milhões.

Fazem parte do Grupo Mally as empresas AMR Gestão Logística, ANMA Holding e Participações, Mally Transportes e Serviços, AME Transporte Rodoviário de Carga e os empresários Alan Cristian Mota Flores e Emanuely Oliveira Ramalho. O conjunto de empresas tem endereços nas cidades de Cuiabá, Comodoro, Vilhena (RO), Balsas (MA) e Acará (PA).

Na petição, assinada pela banca Mestre Medeiros Advogados, por meio de sua sócia, Marcelle Thomazini, eles explicam que as atividades do grupo foram iniciadas em 1983, no município de Comodoro, com a fundação de uma empresa focada no beneficiamento de arroz, em mercearia e no ramo cerealista.

Em 2017, a família adquiriu a empresa Mally Transportes e Serviços e, anos depois, Alan e Emilly, netos dos fundadores, se tornaram sócios da empresa, que passou a se chamar AMR Gestão Logística. Enquanto isso, a empresa individual, fundada pelos avós de Alan e Emily foi transformada na ANMA Holding e Participações. A última empresa criada, já em 2020, foi a AME Transporte Rodoviário de Cargas.

Os problemas financeiros do grupo começaram em 2018, com a Greve dos Caminhoneiros, que parou quase que por completo o transporte de cargas e mercadorias em todo o Brasil. Dois anos depois, a pandemia da Covid-19 acentuou o problema, agravado em 2021 com a alta no preço dos combustíveis, principal insumo das empresas.

“O setor de transportes foi muito afetado pelas recentes crises pelas quais o país passou e passa e, no caso deste grupo, a inadimplência de um dos seus principais clientes criou um grande descompasso no faturamento das empresas, agravando a situação”, explicou Marcelle.

Ao analisar o pedido, após a realização da chamada constatação prévia, Anglizey destacou que a perícia realizada nos documentos apresentados, bem como nas empresas e propriedades do conglomerado, confirmou que o grupo preenche os requisitos necessários para o deferimento do pedido. 

Com o deferimento, ficam suspensos por 180 dias as execuções promovidas contra o Grupo Mally, incluindo todas as empresas que o integram e os empresários sócios delas. Além disso, a juíza determinou o prazo de 60 dias para que o Grupo apresente o Plano de Recuperação Judicial.

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