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Partido questiona criação da Secretaria que mediou venda do VLT e pede anulação de contratos

De acordo com o partido, a atuação do TCU permite uma influência indevida sobre o Poder Executivo

31/07/2024 às 16h48
Por: Redação Fonte: Da redação
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O Partido Novo entrou com uma ação contra a Instrução Normativa que instituiu a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU). A ação, protocolada nesta segunda-feira (29), questiona a validade e constitucionalidade do novo órgão. O relator da arguição é o ministro Edson Fachin.

Junto do questionamento, o partido pede a anulação de todos os acordos feitos sob a jurisdição da SecexConsenso, incluindo a venda de vagões do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) de Mato Grosso para a Bahia.

A Instrução Normativa nº 91, publicada em 22 de dezembro de 2022, tem como objetivo regulamentar procedimentos para a solução consensual de controvérsias e a prevenção de conflitos envolvendo órgãos e entidades da Administração Pública Federal. De acordo com a normativa, a SecexConsenso atua diretamente sob a Presidência do TCU, influenciando a resolução de temas sensíveis, como concessões e contratos de infraestrutura.

O Partido Novo alega que a criação da SecexConsenso e suas atividades configuram uma violação dos princípios fundamentais da Constituição Federal. A legenda sustenta que a normativa viola o princípio da legalidade, a separação dos poderes, a moralidade administrativa e o princípio republicano.

Segundo o partido, a atuação do TCU na solução consensual permite uma influência indevida sobre o processo decisório do Poder Executivo, o que contraria a Constituição e desrespeita as normas legais vigentes.

“Pela análise dos acórdãos até agora proferidos pelo TCU a partir de soluções indicadas pela SecexConsenso, vê-se que a atuação da Corte de Contas Federal ocorre antes do processo de tomada de decisão do Poder Executivo. Quer-se dizer: o TCU participa ativamente de como a Administração Pública atuará diante de determinadas situações”, diz um trecho do documento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) agora deverá avaliar o pedido liminar e, posteriormente, decidir sobre a constitucionalidade da Instrução Normativa nº 91.

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