A Promotoria Eleitoral de Cuiabá apresentou, na terça-feira (10/9), parecer contra o recurso interposto por Edna Sampaio (PT), que tenta reverter a decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu seu pedido de candidatura para a reeleição. O parecer, assinado pela promotora Márcia Borges Silva Campos Furlan, sustenta que a petista está inelegível devido à cassação de seu mandato pela Câmara Municipal de Cuiabá em junho deste ano, por quebra de decoro parlamentar.
A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, já havia acatado manifestação do Ministério Público Eleitoral e rejeitado o registro de candidatura da petista. A magistrada argumentou que, embora Edna tenha contestado judicialmente a cassação, todas as decisões até o momento foram desfavoráveis à vereadora.
“A penalidade imposta pelo legislativo municipal encontra-se vigente, não cabendo ao juízo do registro de candidaturas imiscuir-se no mérito da cassação”, afirmou a juíza em sua sentença.
Edna, que é a primeira mulher a ter seu mandato cassado pela Câmara de Cuiabá, foi destituída do cargo por apropriação indevida da Verba Indenizatória (VI) de sua ex-chefe de gabinete. Em seu recurso, a vereadora alegou que um dos processos administrativos que resultaram em sua cassação já foi anulado pela Justiça, enquanto o segundo está sub judice.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ressaltou que a decisão que cassou o mandato de Edna no processo mais recente permanece em vigor, e o único recurso pendente não possui efeito suspensivo.
Diante desse cenário, a promotoria pediu o desprovimento do recurso da vereadora e a manutenção da decisão que indeferiu sua candidatura, reforçando a inelegibilidade da petista para as eleições de 2024. A situação de Edna Sampaio ilustra as rigorosas exigências legais que candidatos com pendências judiciais enfrentam ao tentar retornar ao cenário político.
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