Pedido de tutela provisória de urgência feito pela Prefeitura de Cuiabá contra o Governo do Estado foi rejeitado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Antonio Joaquim. A Prefeitura exigia o pagamento de R$ 57,5 milhões, alegando que o Estado deixou de realizar repasses desde 2016.
Segundo a Prefeitura, esses repasses seriam destinados a serviços de média e alta complexidade, UTI, UPAs, e cofinanciamento do Hospital Municipal de Cuiabá, entre outros. A falta desses recursos estaria prejudicando a prestação de serviços de saúde, incluindo o Hospital Municipal de Cuiabá e o Hospital Municipal São Benedito, devido a débitos com fornecedores e prestadores de serviço.
O então secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, afirmou que os pagamentos estão em dia e são realizados conforme o fechamento do mês, não havendo pendências com o Município de Cuiabá.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE recomendou o indeferimento da tutela, citando insuficiência de comprovação documental e inconsistências nos valores reclamados.
O conselheiro Antonio Joaquim destacou que a documentação apresentada pela prefeitura não comprova a dívida total de R$ 57.528.714,49. Ele afirmou que os valores requeridos pela Prefeitura de Cuiabá necessitam de uma análise minuciosa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), o que não é compatível com o exame abreviado solicitado.
Além disso, Joaquim observou que a alegação de urgência é conflitante, já que as supostas obrigações inadimplidas remontam a 2016 e só foram cobradas agora, em 2024.
Diante da falta de comprovação dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência, o pedido foi indeferido.
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