O juiz-membro do Tribunal Reguinal Eleitoral (TRE-MT), Edson Dias Reis, negou o pedido de recurso da defesa da vereadora cassada Edna Sampaio (PT), mantendo indeferido o registro de candidatura à Câmara de Cuiabá.
“Ante o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, com fundamento no art. 66, inc. II, da Res. TSE nº 23.609/2019, nego provimento ao recurso para manter inalterada a sentença proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio”, decidiu.
Os advogados de Edna alegaram que a o indeferimento estava apoiado em um processo de cassação cujo julgamento definitivo ainda não foi proferido pelo Tribunal de Justiça (TJMT), e que, por conta do princípio da presunção de inocência, ela poderia se candidatar “sub judice”,
Reis explicou que Edna foi cassada, mas que de fato ainda não há uma decisão definitiva. Porém, disse que há precedentes de que em caso de perda do mandato por quebra de decoro parlamentar, “a inelegibilidade é automática e decorre diretamente da lei, não cabendo à Justiça Eleitoral decidir sobre o mérito das decisões de outros órgãos do Judiciário ou legislativos”.
Desta forma, o magistrado contou que o artigo invocado pela vereadora cassada, não é o suficiente para afastar a inelegibilidade, pois o artigo que resguarda o direito do candidato de participar da eleição enquanto não há decisão definitiva não interfere na aplicação das normas previstas na legislação eleitoral.
"No entanto, a inelegibilidade em análise não tem natureza penal, mas sim eleitoral, sendo tratada como um efeito secundário da decisão de cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar", sustentou Edson Dias Reis fazendo a manutenção do inferimento do registro de candidatura Edna Sampaio.
Mín. 26° Máx. 44°