O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Tortato, intimou o vereador Adevair Cabral (Solidariedade) a excluir imediatamente um post de suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em que o parlamentar acusa o candidato a prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), de práticas de perseguição a pessoas, utilizando expressões depreciativas e aparentemente infundadas.
A ação proposta pela Coligação Resgatando Cuiabá alegou que o vereador postou em sua rede social no dia 17 de outubro, um vídeo gravado na Câmara Municipal de Cuiabá, onde teria realizado acusações infundadas de perseguição contra Abilio extrapolando os limites da liberdade de expressão.
O teor da publicação inclui afirmações como: "Abílio Fanfarrão" e "O Abílio ataca pessoas, não ataca ideias", o que, segundo a defesa de Brunini, visa associar inveridicamente a imagem de seu candidato a atos de perseguição.
“A resolução, que regula a propaganda eleitoral, estabelece em seu art. 9º, § 1º, que é vedada a veiculação de propaganda que ofenda a honra ou a imagem de candidatos. Com base nos documentos apresentados pela Representante e considerando que o conteúdo veiculado parece ultrapassar os limites da crítica política, observando um ataque pessoal infundado, há probabilidade de configuração de propaganda eleitoral irregular”, diz trecho da decisão do magistrado.
A decisão é desta quarta-feira (23) e determina ainda a intimação do Facebook para remoção imediata do conteúdo, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
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