O ministro Alexandre de Moraes foi impedido, esta semana, de votar em um processo no qual é parte no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de a ação se referir à morte de um manifestante detido no 8 de Janeiro, a oposição enxerga uma brecha e usará o mesmo argumento para insistir no afastamento do magistrado da relatoria do inquérito que apura suposto planejamento de golpe de Estado em 2022.
A ação na qual Moraes foi impedido de votar é movida pela mulher de Cleriston Pereira da Cunha. Preso nas manifestações, ele morreu na Papuda após passar mal. Na queixa rejeitada pelo Supremo, a família do empresário buscava sustentar a tese de que Alexandre teria praticado maus-tratos em modalidade qualificada, abuso de autoridade e tortura.
O STF negou o recurso apresentado pelo advogado Tiago Pavinatto, que assinou a representação inicial. E, ao comunicar a decisão, informou que Moraes foi o único dos 11 ministros que não pôde votar: “O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.”. O processo teve como relator o ministro Dias Toffoli.
A oposição acredita que a mesma postura tem de ser adotada nos demais inquéritos em que Moraes aparece como vítima. Um entrave para isso é que, apesar de ser um dos alvos do suposto plano de golpe e assassinato, o ministro não figura formalmente como parte no processo do qual é relator.
“O STF cumpriu o que determina a lei e impediu Moraes de votar na ação movida pela família do Clezão. Para manter a coerência, Moraes não pode permanecer à frente do inquérito do 8 de Janeiro”, opinou Pavinatto, que é crítico de Moraes e simpático a Bolsonaro.
Em março deste ano, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer contrário a um pedido da defesa de Jair Bolsonaro para afastar Moraes. Os advogados do ex-presidente apresentaram uma arguição de impedimento contra o magistrado, alegando que o relator seria “vítima central” da suposta tentativa de golpe.
O procurador Paulo Gonet escreveu: “O STF considera que as arguições de impedimento pressupõem demonstração clara, objetiva e específica da parcialidade do julgador. […] O agravante [defesa do ex-presidente], porém, não foi capaz de demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses”.
Fonte: Metrópoles
Mín. 23° Máx. 32°