A Justiça Eleitoral da 20ª Zona, em Várzea Grande (MT), desaprovou as contas de campanha da vereadora eleita Maria Auxiliadora da Silva Cunha, do município de Nossa Senhora do Livramento, referentes às Eleições Municipais de 2024. A decisão foi fundamentada na extrapolação dos limites de gastos com aluguel de veículos automotores, configurando irregularidade que comprometeu a regularidade e a transparência das contas.
De acordo com a sentença, a candidata declarou despesas de R$ 4.000,00 com a locação de um veículo, valor que ultrapassou em R$ 2.016,72 o limite permitido de 20% sobre o total dos gastos contratados para a campanha, fixado em R$ 1.983,28. A irregularidade também envolveu a ausência de discriminação detalhada de valores destinados a serviços de motorista e combustível, o que infringe as normas previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Embora a candidata tenha argumentado que o limite imposto seria inadequado para a realidade local, considerando a dimensão geográfica do município, o juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos rejeitou o argumento, destacando que a irregularidade superou 20% do total dos gastos movimentados, sendo grave o suficiente para justificar a desaprovação das contas.
A decisão determinou ainda que Maria Auxiliadora devolva ao Tesouro Nacional o valor de R$ 2.016,72, referente ao uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Com o trânsito em julgado da decisão, as contas serão definitivamente arquivadas, e a devolução deverá ser comprovada nos autos. A reprovação não impede, por ora, a diplomação da vereadora eleita, mas pode gerar questionamentos futuros quanto à sua elegibilidade.
Mín. 22° Máx. 32°