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Política Estadual de Agricultura Irrigada incentiva aumento da área de irrigação em MT

Atualmente o estado tem 220 mil hectares irrigados

08/01/2025 às 08h38
Por: Redação Fonte: Da redação
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Aprovada em 2024, a Lei 12.717/2024, que instituiu a Política Estadual de Agricultura Irrigada e o Programa Estadual de Irrigação é uma boa notícia para os produtores irrigantes de Mato Grosso. Um dos objetivos dessa política é incentivar o aumento da área irrigada no estado e, consequentemente, ampliar a produtividade agrícola.

A lei é resultado de uma iniciativa da Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir-MT), por meio de seu presidente, Hugo Garcia, que apresentou o projeto durante o período em que assumiu o cargo de deputado estadual em 2024.

"Mato Grosso tem atualmente 220 mil hectares irrigados e o nosso objetivo é chegar a 4 milhões de hectares até 2030. Essa política é importante por estimular esse aumento, não só com o desenvolvimento de novas tecnologias, como também com a capacitação profissional e a realização de estudos sobre o setor", avalia Hugo Garcia.

Entre os benefícios do uso da irrigação para a agricultura está não só o aumento da produtividade, mas também a expansão das áreas cultiváveis, melhoria na qualidade das culturas, enfrentamento às adversidades climáticas e a possibilidade da implantação de uma terceira safra.

Outra conquista da Lei 12.717/2024 é o Programa Estadual de Irrigação (Proei), que tem como metas ampliar a produção de alimentos por meio da agricultura irrigada, elevando os níveis de produtividade e as oportunidades de emprego no campo, além de otimizar o uso de insumos por meio da irrigação.

"Esse é um marco muito importante para a agricultura irrigada em Mato Grosso. Porque muito mais do que apenas ampliar a área irrigada, queremos estimular o uso racional da água, garantindo a preservação dos recursos hídricos. Queremos promover o desenvolvimento econômico aliado à proteção ambiental", enfatiza o presidente da Aprofir-MT.

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