
Nossa redação dialogou com advogados ligados ao caso, que nos informaram que o Safras, mesmo sem nenhuma condição de processar uma recuperação judicial, ante a ausência de capacidade de geração de fluxo de caixa operacional, aposta num suposto lobby de seus advogados no STJ.
Os advogados são: - Daniel Carnio (ex Juiz, participante de fóruns ligados a Recuperação Judicial e palestrante, inclusive palestrou diversas vezes em conjunto com o atual Promotor do Caso - Marcelo Vacchiano) e - Elias Mubarak Júnior.
A Desembargadora Marilsen Andrade Addario, ao analisar o Agravo de Instrumento n.º 1016770-97.2025.8.11.0000, reconheceu a existência de indícios de simulação e ocultação patrimonial e negou a antecipação dos efeitos do stay period, justamente pela ausência dos requisitos da Lei 11.101/2005 e pela possível má-fé da recuperanda.
O Grupo Safras não possui estrutura operacional ou econômica compatível com o passivo declarado de R$ 2,2 bilhões. Atua exclusivamente na prestação de serviço de armazenagem de grãos, que não gera receita próxima da suficiente para justificar tamanho endividamento, reforçando a inviabilidade econômica e a artificialidade da situação financeira apresentada.
A principal unidade do Safras, a fábrica de Cuiabá, única possivelmente que poderia gerar alguma possível capacidade de cumprimento do plano, já teve até retomada da planta em favor da Carbon. É um triste fim daqueles que já foram chamados de Reis da Nortão.
Uma recuperação judicial que começou totalmente errada, o atual administrador judicial tem grande possibilidade de ser suspeito para atuar no caso, vez que atua na Recuperação/falência da Olvepar – onde litigam com a CARBON o mesmo imóvel, a fábrica, conflito de interesse. E também o administrador judicial da fase preliminar é o mesmo da fase de processamento, o que também gera conflitos de interesse segundo fontes.
Analisamos algumas petições no bojo do processo que demonstram claramente a vinculação do grupo safras com os fundos Bravano e Flowinvest (empresa do suposto cabeça da operação toda - Luís Henrique Wolf).
A Flowinvest quando o Safras sumia com os grãos de seus armazéns e desvia as produções, foi quem no decorrer do ano de 2024, passou a atuar na região onde se concentram os principais credores do Grupo Safras, apresentando-se como pretenso investidor e pacificador das relações locais, sob o argumento de que buscaria “soluções" para as obrigações não cumpridas pela recuperanda. Contudo, essa atuação revelou-se estratégica para ganhar tempo, obter confiança local e viabilizar operações jurídicas e financeiras que culminaram em evidentes manobras de desvio patrimonial, como a Cessão de Créditos formalizada publicamente (e registrada) em favor do próprio Grupo Flow, em momento anterior ao pedido de Recuperação Judicial.
Mais grave ainda, documentos públicos revelam que além da cessão de seus créditos ao Grupo Flow, em outro momento, firmou garantias com o FIDC Bravano, ambos com vínculos pessoais e negociais estreitos com os sócios da recuperanda, indicando possível fraude contra credores (art. 171, §5º, IV, CP), crime falimentar (art. 168 da Lei 11.101/2005) e ocultação patrimonial.
Aliás, o Grupo Bravano foi criado com o seguinte nome: Safras Fidc em dezembro de 2022, onde já começavam a organizar essa suposta operação. Esse fundo, atualizou sua denominação social para Bravano FIDC:
Agora, mesmo diante desse cenário, onde até os mais leigos jurídicos são capaz de identificar a suposta incapacidade do processamento dessa Recuperação Judicial e suas supostas fraudes com a Flowinvest e Bravano FIDC, as apostas estão num suposto Lobby que seus advogados prometem no Superior Tribunal de Justiça para tentar supostamente algum resultado.
Todavia, estamos falando de uma Recuperacao Judicial que está mexendo com todo o Estado de Mato Grosso, dessa forma, após uma decisão tão contundente da Desembargadora do TJMT, dificilmente algum Ministro do STJ aceitaria reverter esse cenário claro que LESOU pessoas, famílias, empresas, produtores rurais e outros, em mais de 2.2 Bilhões de reais.
Saiba como era o Modelo Operacional do Safras, segundo relatoria da CVM:
A Safras Armazéns Gerais Ltda., integrante do Grupo Safras, emite e cede títulos de crédito ao Fundo Bravano, com deságio, isto é, transfere recebíveis futuros por valor inferior ao nominal;
O Fundo Bravano, estruturado pelo próprio Grupo Safras, adquire os títulos por um valor reduzido;
Antes mesmo do vencimento dos títulos, a própria Safras recompra os créditos pelo valor integral, assegurando ao fundo um retorno imediato e sem risco real de inadimplemento.




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