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Justiça barra ação da Defensoria e mantém lei que veta trans em competições femininas em Cuiabá

O juiz Bruno D’Oliveira Marques entendeu, porém, que a Ação Civil Pública não é o instrumento processual adequado para questionar a validade de uma lei de forma abstrata e geral

01/10/2025 às 10h27 Atualizada em 02/10/2025 às 16h24
Por: Redação Fonte: Da redação
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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação movida pela Defensoria Pública do Estado e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que estabelece o sexo biológico como critério para participação em competições esportivas oficiais no município.

Ranalli comemorou a decisão e declarou que a Justiça reafirmou seu papel constitucional. “Até a Justiça está sem saco para este tipo de ação, para este tipo de argumentação, é a Justiça respeitando seu papel constitucional. Xandão aqui em Cuiabá a Justiça funciona de fato”, disse.

A Defensoria e a associação sustentavam que a lei era discriminatória por excluir atletas trans de equipes de acordo com sua identidade de gênero, violando princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e combate à discriminação. Também alegaram vício de competência, afirmando que apenas a União pode legislar sobre normas gerais do desporto.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques entendeu, porém, que a Ação Civil Pública não é o instrumento processual adequado para questionar a validade de uma lei de forma abstrata e geral. Segundo ele, os autores tentaram utilizar a ACP como se fosse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal e de alguns tribunais.

“A formulação do pedido de declaração de ineficácia e a cumulação com tutela inibitória reforçam a natureza abstrata da fiscalização pretendida”, destacou o magistrado. Para ele, não se tratava de proteger um grupo específico em situação concreta, mas de retirar a lei do ordenamento jurídico de forma ampla, o que não cabe a um juiz de primeira instância.

Com isso, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem análise do mérito. Não houve fixação de custas ou honorários, em razão da lei que rege a Ação Civil Pública.

A Lei 

A Lei nº 7.344/2025, sancionada em setembro, proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais em Cuiabá. O texto determina que apenas o sexo biológico poderá ser usado como critério para a formação de equipes, vedando a inclusão de atletas trans em modalidades do sexo oposto.

A norma prevê multa de R$ 5 mil para federações, clubes ou entidades esportivas que descumprirem a regra. Além disso, caso um atleta trans omita sua condição, será enquadrado como se fosse caso de doping e banido do esporte.

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