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TJ-MT reconhece excesso e manda desbloquear contas de empresária

Relator reconhece que não existem indícios da prática de crime e que bloqueio foi prematuro

08/10/2025 às 09h43
Por: Redação Fonte: Da redação
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TJMT
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A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, nesta terça-feira (07), pedido da empresária Cristiane Pirelli de Almeida e determinou o desbloqueio dos bens dela e da matriz da empresa JM Poços Artesianos e Transporte Ltda.

As restrições patrimoniais haviam sido impostas no âmbito da Operação Poço Sem Fundo, que apura supostos desvios de recursos na Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat).

A decisão atende a pedido da defesa da empresa e de sua sócia, representada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, sob o argumento de que o contrato firmado entre a empresa e a autarquia não é o foco principal da investigação.

“No ponto que interesse ao presente mandamus, indaga-se: Há nos autos indícios veementes de que a empresa embargante, JM Poços Artesianos e Transportes Ltda (matriz) concorreu
para a prática de qualquer crime sob investigação? A resposta é negativa”, diz a defesa no mandado de segurança.

Ainda segundo a defesa, o valor do bloqueio imposto estava acima do suposto dano causado ao erário.

“Com efeito, considerando que os serviços prestados pela JM Poços Artesianos e Transportes (filial) não foram sequer vistoriados, requer-se o reconhecimento da ausência de indícios da prática de crime, para fins de revogação da medida cautelar patrimonial”, complementa.

O relator do mandado de segurança, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que os documentos que embasaram a operação não comprovam a ocorrência de fraude no contrato entre a JM Poços Artesianos e Transportes e a Metamat, ressaltando a necessidade de uma “auditoria técnica específica para apuração dessas irregularidades, inexistindo, até o momento, perícia conclusiva que corrobore as hipóteses investigativas”.

O magistrado também observou que a JM Poços possui matriz, com atividade voltada ao transporte de cargas, e filial, responsável pela perfuração de poços — esta última a signatária do contrato com a Metamat. No entanto, o bloqueio alcançou também a matriz, que não possui qualquer relação contratual com o órgão público.

“A ordem de bloqueio determinada pelo juízo singular não se limitou à filial contratada pela Metamat, mas acabou por alcançar, igualmente, os ativos financeiros da matriz da empresa impetrante, cuja atividade econômica é restrita ao transporte de cargas e que não mantém qualquer vínculo com o contrato investigado, bem como os valores depositados em contas da sócia-administradora, Cristiane Pirelli de Almeida, conforme demonstram os relatórios de cumprimento da medida acostados aos autos”, assinalou Lacerda.

O desembargador apontou ainda que, em relação ao contrato, a filial da JM Poços e Transportes recebeu a quantia de R$ 463.903,00. Todavia, o bloqueio chegou a quase R$ 1,2 milhão, sendo R$ 1.012.506,64 das contas da empresa e R$ 168.455,55 das contas da sócia.

“Desse modo, não se mostra juridicamente adequado manter a medida sobre o montante global do contrato (R$ 8.875.125,00), tampouco sobre os ativos da matriz, que sequer celebrou contrato com a Metamat, ou ainda sobre valores pessoais da sócia, desprovidos de vinculação direta com a avença investigada, sobretudo porque o bloqueio realizado sobre as contas da filial ultrapassa, inclusive, o valor por ela efetivamente recebido em decorrência do contrato sob apuração”, afirmou o magistrado, que defendeu a redução do valor do bloqueio, determinando ainda que ele recaia apenas sobre a filial da empresa.

“Impõe-se a limitação da constrição exclusivamente à filial contratada, reduzindo-se o sequestro ao patamar de R$ 463.903,00, correspondente ao efetivo ingresso financeiro proveniente da execução contratual até o momento”.

O voto do desembargador foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Turma de Câmaras Criminais Reunidas.

Operação Poço Sem Fundo

Deflagrada em maio deste ano, a Operação Poço Sem Fundo apura um suposto desvio de recursos públicos por meio de contratos para perfuração de poços artesianos firmados pela Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat).

As auditorias apontaram falhas na execução das obras e na fiscalização, resultando no pagamento por poços secos ou improdutivos. As fraudes investigadas podem alcançar R$ 22 milhões.

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