Quinta, 29 de Outubro de 2026
20°C 24°C
Cuiabá, MT
Publicidade

CDH inclui violência por meios eletrônicos na Lei Maria da Penha

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (23), o PL 116/2020 que inclui na Lei Maria da Penha a...

23/08/2021 às 15h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Projeto da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) teve parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS) - Waldemir Barreto/Agência Senado
Projeto da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) teve parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS) - Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (23), o PL 116/2020 que inclui na Lei Maria da Penha a previsão de que a violência doméstica e familiar contra a mulher também é cometida por meios eletrônicos. A proposta segue, agora, para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), o parecer contou com voto favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

Na justificação, Leila Barros explica que sua proposta acrescenta dispositivo ao art. 7° da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Esse artigo define quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Nesse caso, o texto acrescenta à lei que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral também são cometidas por meios eletrônicos, como as redes sociais e mensagens de telefone celular.

“O surgimento de dispositivos e aplicativos digitais ao longo das últimas duas décadas trouxe novas formas de violência, que ocorrem principalmente online e por telefones celulares. As mulheres são vítimas frequentes de perseguição, ameaças, exposição indevida da intimidade e outras condutas violentas executadas por meios eletrônicos. O objetivo deste projeto é tornar claro que as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, descritas nos incisos II a V do art. 7° da Lei Maria da Penha, podem ser perpetradas por vários meios, inclusive eletrônicos”, explica Leila na justificação de seu projeto.

O relator votou pela aprovação do PL sem propor modificações. Para Paim, o projeto é oportuno porque o avanço tecnológico vem trazendo novas possibilidades de violação de direitos humanos, como o direito à privacidade.

“Mostra-se necessária a atualização da Lei Maria da Penha a fim de prever expressamente em seu texto, sem margem para dúvida, que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral são passíveis de cometimento inclusive por meio eletrônico. Dessa forma, afasta-se por completo qualquer interpretação nefasta que entendesse o caráter remoto (pela rede) do delito como um excludente do cometimento do crime”, analisa Paim em seu relatório.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
24°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 24°

25° Sensação
12.96km/h Vento
83% Umidade
90% (0.51mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
18h46 Pôr do sol
Sex 38° 20°
Sáb 38° 23°
Dom 38° 24°
Seg 39° 24°
Ter 40° 24°
Atualizado às 10h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,38 +0,52%
Euro
R$ 6,00 +0,61%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,12%
Bitcoin
R$ 458,367,79 -1,11%
Ibovespa
169,858,98 pts -0.67%
Publicidade