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Justiça de SC revoga bloqueio de R$ 129 milhões de empresário de MT após novos elementos em investigação

O juiz considerou que documentos apresentados pela defesa reduziram os indícios de envolvimento do empresário e de sua empresa no suposto esquema de fraude fiscal investigado pela Polícia Civil de Santa Catarina

17/07/2026 às 16h48
Por: Redação Fonte: Da redação
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Reprodução Internet
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A Justiça de Santa Catarina determinou o levantamento integral das medidas de bloqueio patrimonial impostas a um empresário de Mato Grosso e à empresa dele, investigados no âmbito da Operação Bilioagro. A decisão foi proferida na quarta-feira (16) pela Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão, após a apresentação de novos documentos e esclarecimentos considerados suficientes para enfraquecer, neste momento, a suspeita de participação dos requerentes no suposto esquema de fraude fiscal.

A Operação Bilioagro é conduzida pela Delegacia de Investigação de Crimes Contra a Fazenda Pública da Polícia Civil de Santa Catarina, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda. As investigações do processo sigiloso, apuram um suposto esquema de fraudes tributárias envolvendo empresas dos setores do agronegócio e de transportes, que teria causado prejuízo superior a R$ 129 milhões aos cofres públicos por meio da emissão de notas fiscais consideradas fraudulentas para obtenção irregular de benefícios de ICMS.

No início da investigação, a Justiça autorizou o bloqueio de ativos financeiros e outras restrições patrimoniais contra pessoas físicas e jurídicas apontadas como possíveis participantes do esquema, com o objetivo de garantir eventual ressarcimento ao erário. Entre os atingidos estavam o empresário mato-grossense e sua empresa.

Segundo a decisão, a inclusão dos requerentes decorreu da identificação de operações de intermediação na comercialização de grãos com documentação fiscal considerada divergente, além de três transferências financeiras que somavam R$ 234.253,67 destinadas a uma empresa apontada pela investigação como potencial emissora de documentação fiscal inidônea.

Após o interrogatório do empresário, a defesa, representada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, apresentou documentos societários, fiscais, contábeis e negociais para justificar as operações questionadas.

Com a análise desse novo material, a própria autoridade policial responsável pelo inquérito reviu o entendimento inicial e passou a considerar, em caráter preliminar, que as explicações apresentadas indicavam a possível ausência de participação da empresa no esquema investigado. O Ministério Público também alterou seu posicionamento e passou a defender o levantamento das restrições patrimoniais.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que medidas cautelares patrimoniais possuem natureza provisória e somente podem ser mantidas enquanto existirem elementos concretos que justifiquem sua necessidade. Para o juiz, a continuidade do bloqueio não poderia se basear apenas no fato de a investigação permanecer em andamento, sobretudo quando os próprios órgãos responsáveis pela apuração reconheceram que os novos elementos reduziram significativamente a probabilidade de envolvimento dos requerentes.

Com isso, a Justiça determinou o desbloqueio de contas bancárias e ativos financeiros, o cancelamento de eventuais ordens de bloqueio ainda vigentes, a retirada da indisponibilidade registrada nos cadastros nacionais de bens, a baixa das restrições incidentes sobre veículos e a liberação de valores eventualmente transferidos para conta judicial em razão da medida cautelar.

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