Mais um avanço na promoção da inclusão e do respeito às pessoas com condições de saúde não aparentes acaba de ser garantido em Mato Grosso. De autoria do deputado estadual Alex Sandro (Republicanos), a Lei nº 13.518/2026 amplia a legislação estadual sobre deficiências não visíveis para também contemplar as pessoas com doenças ocultas, estabelecendo diretrizes voltadas à conscientização, ao acolhimento e à inclusão social.
Sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado, a nova norma altera a Lei nº 11.880/2022, que já previa o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar para identificação de pessoas com deficiências não visíveis. Agora, a legislação passa a reconhecer também as chamadas doenças ocultas — condições de saúde que, embora não apresentem sinais aparentes, podem provocar limitações funcionais e exigir compreensão, atendimento adequado e acolhimento da sociedade.
Entre os exemplos citados na lei estão a esclerose múltipla, o lúpus, a doença de Crohn, a fibromialgia, além de transtornos mentais com limitação funcional significativa. O texto deixa claro, porém, que essa relação é apenas exemplificativa, permitindo que outras condições clinicamente reconhecidas também sejam contempladas.
A legislação estabelece como diretrizes o combate ao preconceito, a promoção da inclusão social, a disseminação de informações sobre doenças ocultas e deficiências não visíveis, além do incentivo à capacitação e ao atendimento humanizado em órgãos públicos e instituições parceiras.
Outro ponto importante é a criação do Abril Amarelo, que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso. Durante o mês, poderão ser desenvolvidas campanhas educativas, ações de conscientização e iniciativas voltadas à divulgação de direitos, acessibilidade e inclusão das pessoas que convivem com doenças invisíveis.
Para o deputado Alex Sandro, a nova legislação representa um passo importante para dar visibilidade a uma realidade vivida diariamente por milhares de pessoas.
"Nem toda limitação pode ser percebida à primeira vista. Muitas pessoas enfrentam dores, dificuldades e desafios que não aparecem aos olhos, mas impactam profundamente suas vidas. Essa lei busca promover mais respeito, informação e empatia, para que ninguém seja julgado ou tenha seus direitos questionados por carregar uma condição que não é visível", destacou o parlamentar.
A lei também reforça que o Colar de Girassol continua sendo um instrumento de identificação facultativo, ou seja, seu uso não é obrigatório nem condiciona o acesso aos direitos já garantidos pela legislação vigente.
Com a iniciativa, Mato Grosso amplia sua política de inclusão, fortalecendo ações de conscientização e contribuindo para uma sociedade mais acolhedora para pessoas que convivem com doenças e deficiências invisíveis.