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Comissão aprova proposta que explicita direito de contribuinte pedir restituição de tributo pago indevidamente

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/12, que evidencia, no Código Tributário...

11/11/2021 às 10h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Para o deputado Júlio César, mudança é positiva - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Para o deputado Júlio César, mudança é positiva - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/12, que evidencia, no Código Tributário Nacional, a possibilidade de o “contribuinte de fato” pleitear junto ao “contribuinte de direito” a restituição de tributo pago indevidamente.

Pelo texto, embora o “contribuinte de fato” (terceiro que arca com o encargo financeiro decorrente de uma obrigação tributária) não possa acionar o Estado, ele poderá mover ação contra o “contribuinte de direito” para reaver os valores assumidos indevidamente, já que a relação entre ambos é de natureza privada.

Foi aprovado o parecer favorável do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI). Ele afirmou que a mudança é positiva. “O ‘contribuinte de direito’ é o único que pode reclamar a restituição do tributo pago indevidamente. Contudo, atualmente o ‘contribuinte de fato’, aquele que arcou com o encargo financeiro, não tem garantido legalmente o direito de pleitear a restituição”, explicou.

Para o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), “existem situações em que é possível ao sujeito passivo transferir o encargo financeiro decorrente da obrigação tributária a terceiro”. É a chamada repercussão econômica do tributo. “O CTN busca disciplinar esse caso, mas a redação em vigor suscita ampla controvérsia doutrinária e jurisprudencial”, explicou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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