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Projeto reduz limite de candidatos que podem ser lançados nas eleições proporcionais

O Projeto de Lei 1086/21 reduz o limite máximo de candidaturas que podem ser lançadas por partido ou coligação nas eleições proporcionais (vereador...

12/11/2021 às 14h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Proposta muda a Lei das Eleições - (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)
Proposta muda a Lei das Eleições - (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

O Projeto de Lei 1086/21 reduz o limite máximo de candidaturas que podem ser lançadas por partido ou coligação nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, distrital e federal). Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

Atualmente, de acordo com a Lei das Eleições, os partidos ou coligações podem registrar até o limite de 150% do número de vagas a serrem preenchidas. Então, numa eleição com 30 cadeiras em disputa, por exemplo, podem ser lançadas até 45 candidaturas.

O projeto reduz esse limite de 150% do número de vagas para 100% mais 1 (no exemplo acima, seriam 31 candidaturas por partido ou coligação).

O PL 1086/21 é do senador licenciado Ciro Nogueira (PI), atual ministro-chefe da Casa Civil. Ele disse que a mudança visa adequar a lei à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de vetar o financiamento de campanhas por empresas. “O montante de recursos disponível para os partidos não permite manter um número grande de campanhas competitivas”, afirma Nogueira.

Exceção
A Lei das Eleições estabelece ainda, como exceção, que nos municípios de até 100 mil eleitores e nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for até 12 (como Acre, Paraíba e Sergipe), o limite para candidaturas por partido ou coligação é de 200% das vagas. O projeto também altera essa regra.

Pelo texto, o limite será de 150% das vagas nos municípios de até 100 mil eleitores e nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for até 18.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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