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CPI recorre de decisão de Fachin sobre inquérito aberto pela PF

A CPI da Pandemia recorreu nesta segunda-feira (23), por meio de um agravo regimental apresentado pela Advocacia do Senado Federal (Advosf), da dec...

24/08/2021 às 09h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues/Agência Senado

A CPI da Pandemia recorreu nesta segunda-feira (23), por meio de um agravo regimental apresentado pela Advocacia do Senado Federal (Advosf), da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negando habeas corpus à comissão no inquérito da Polícia Federal (PF) sobre a suposta divulgação de documentos sigilosos no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

No habeas corpus (HC) — protocolado no dia 11 e assinado pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), respectivamente presidente, vice-presidente e relator da CPI —, a Advosf pedia a imediata suspensão do inquérito, apontando ilegalidade cometida pela PF ao abri-lo.

Para a Advosf, a cronologia dos fatos, montada com base em informações do próprio diretor-geral da Polícia Federal, mostra que houve violação das prerrogativas de senadores, que foram investigados sem autorização do STF (como exige a lei) e sem participação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No dia 4 de agosto, a Polícia Federal anunciou a abertura de investigação para "apurar o vazamento dos inquéritos e depoimentos" na CPI, um dia depois da publicação de reportagem no jornal O Globo com a manchete “Luis Miranda diz à PF que Pazuello relatou pressão de Arthur Lira”.

No dia 19, a PGR manifestou-se em favor da concessão do HC e do trancamento dos inquéritos, concordando com os argumentos da Advocacia do Senado.

'Legítimo temor'

Fachin considerou, porém, que no dia 13 (mais de uma semana depois da abertura da investigação) o corregedor-geral da Polícia Federal apontara a necessidade de autorização do Supremo, e que por isso a PF estaria agindo dentro de seus limites. Para o ministro, não ficou demonstrada ameaça de violência à liberdade de locomoção dos senadores que justificasse o habeas corpus. Fachin reconheceu, porém, o "bem fundado dos argumentos esgrimidos" e o "legítimo temor de uma investigação não supervisionada contra senadores da República".

No agravo regimental, a Advocacia do Senado pede que a decisão monocrática seja reconsiderada ou submetida ao colegiado do Supremo, com concessão de tutela de urgência, suspendendo a investigação da PF até o julgamento. O recurso também pede que, ao ser impugnada a investigação, as provas produzidas sejam consideradas nulas, por abuso de poder.

Com informações do STF

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