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Comissão aprova apoio a pessoa com transtorno de aprendizagem em concursos e vestibulares

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Rejane Dias optou por texto que beneficia número maior de cidadãos A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa...

22/11/2021 às 15h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a cidadãos com transtornos de aprendizagem, déficit de atenção e hiperatividade apoio especializado em processos seletivos para ingresso em instituições de ensino, públicas e privadas, ou para posse em cargos ou empregos públicos.

Segundo o texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, os processos seletivos deverão atender às necessidades dessas pessoas, incluindo, se necessário, tempo adicional para realização das provas e disponibilidade de leitor e redator de respostas ditadas pelo candidato.

O Projeto de Lei 8489/17, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), foi aprovado na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Educação, conforme sugestão da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI). “Demos preferência ao substitutivo por ser mais amplo, beneficiando assim um número maior de pessoas”, justificou a parlamentar.

Rejane Dias promoveu apenas mudanças de redação, substituindo as expressões “peculiaridades” e “clientela” por “necessidades” e “alunos”, respectivamente. “O termo 'necessidade' enfatiza o caráter de uma prestação que é devida pelo poder público, e o termo 'clientela' remete à imagem de um serviço remunerado, o que não combina com o tema em discussão que envolve o direito à educação e à equidade no processo educacional”, disse.

Maior abrangência
O substitutivo acolhido pela relatora foi proposto pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). O texto original previa apenas apoio especializado a pessoas com dislexia durante processos seletivos. A dislexia é a incapacidade parcial de ler e compreender o que é lido, apesar de inteligência, audição ou visão normais.

Rigoni decidiu ampliar a abrangência da medida. “O impacto desses transtornos não ocorre apenas no momento da aferição da aprendizagem, mas faz-se presente ao longo de toda a trajetória escolar. Desse modo, o atendimento pedagógico e didático específico, quando requerido, deve ser oferecido de modo continuado”, observou.

O texto aprovado determina ainda que os sistemas de ensino de todo o País devem assegurar aos educandos currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, organização e processos de avaliação específicos para atender às necessidades de pessoas com transtornos específicos de aprendizagem, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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