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Projeto obriga escolas a notificar ocorrência de gravidez em alunas menores de 14 anos

Najara Araujo/Câmara dos Deputados Rejane Dias: gravidez na adolescência é um problema de saúde pública O Projeto de Lei 2464/21 torna obrigatóri...

23/11/2021 às 13h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Rejane Dias: gravidez na adolescência é um problema de saúde pública - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)
Rejane Dias: gravidez na adolescência é um problema de saúde pública - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2464/21 torna obrigatória a notificação, por escolas públicas e privadas, da ocorrência de gravidez em aluna com menos de 14 anos de idade, a fim de que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, mantido o sigilo e evitadas as situações vexatórias.

A notificação deverá ser encaminhada para o Ministério Público, a Polícia Civil, a Secretaria da área de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a Secretaria de Educação e o conselho tutelar local. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A gravidez na adolescência, no Brasil e em países em desenvolvimento, é hoje considerada um risco social e um grave problema de saúde pública”, afirmou a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI). “Cabem ao Legislativo ações para a proteção integral de crianças e adolescentes contra qualquer violência.”

Segundo a deputada, a notificação dos casos de gravidez permitirá a apuração de eventual crime de estupro de vulnerável, além de atendimento psicossocial. “Entre as causas de maternidade precoce estão casamentos infantis, violência sexual, extrema pobreza e falta de acesso a métodos anticoncepcionais”, disse.

Pelo Código Penal, o crime de estupro de vulnerável é definido como “ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena prevista nesse caso é de reclusão, de 8 a 15 anos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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