Terça, 27 de Outubro de 2026
21°C 38°C
Cuiabá, MT
Publicidade

CAS analisa desaposentadoria e inclusão de alerta sobre malefício de refrigerantes no rótulo

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) faz nesta terça-feira (30), a partir das 11h, reunião deliberativa semipresencial para votar 11 itens. Entre e...

29/11/2021 às 08h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O autor do projeto sobre desaposentadoria, Paulo Paim (no telão), em reunião da comissão, em agosto - Roque de Sá/Agência Senado
O autor do projeto sobre desaposentadoria, Paulo Paim (no telão), em reunião da comissão, em agosto - Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) faz nesta terça-feira (30), a partir das 11h, reunião deliberativa semipresencial para votar 11 itens. Entre eles, um projeto de lei do Senado,  do senador Paulo Paim (PT-RS), que concede ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à chamada desaposentadoria (PLS 172/2014).

A proposta possibilita a desaposentação de segurados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentados por idade, tempo de contribuição e no regime especial. Quem aderir a essa opção não vai perder o tempo já contado para concessão da aposentadoria nem será obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social. 

O texto também assegura a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer momento, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e posteriores à desaposentação. 

O relator é o senador Flávio Arns (Podemos-PR), que recomenda em seu parecer a aprovação da matéria.

Bebidas açucaradas

Outro item da pauta é o substitutivo ao PLS 9/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que proíbe a venda e a distribuição gratuita de refrigerantes em escolas de educação básica. A proposta também torna obrigatória a impressão de alerta, nos rótulos dessas bebidas, sobre os males à saúde causados pelo seu consumo abusivo. O substitutivo é de autoria da relatora, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN). 

O texto alternativo mantêm essas duas medidas, já estabelecidas pelo projeto, e acrescenta que a regulamentação feita pelo Poder Executivo deverá definir os termos do alerta sobre os males à saúde causados pelo excesso de refrigerante. Por outro lado, o substitutivo descartou a obrigatoriedade de uso de uma de três frases sugeridas pelo projeto para o texto de advertência — a exemplo de "Srs. pais, este produto é prejudicial à saúde de seus filhos" —, caso o governo não defina esse modelo dentro de 180 dias da aprovação da nova lei. 

Ao justificar o PLS 9/2017, Randolfe explicou a medida busca "acompanhar a tendência mundial de conscientizar os cidadãos a respeito do perigo da ingestão de refrigerantes”. Ele ainda acrescentou que a bebida possui elevada quantidade de açúcar e que, comprovadamente, vem trazendo “enormes malefícios à população do planeta, incluindo a do Brasil”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
24°
Chuvas esparsas

Mín. 21° Máx. 38°

25° Sensação
11.12km/h Vento
100% Umidade
98% (1.3mm) Chance de chuva
06h10 Nascer do sol
18h46 Pôr do sol
Qua ° °
Qui 34° 19°
Sex 25° 17°
Sáb 37° 21°
Dom 37° 23°
Atualizado às 23h02
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,35 -0,01%
Euro
R$ 5,95 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 458,439,55 +0,32%
Ibovespa
175,710,05 pts -0.51%
Publicidade