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Lei que cria ações de incentivo à reciclagem de resíduos sólidos é sancionada com vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, mas vetou parte dos estímulos previstos no  PL 6.5...

09/12/2021 às 08h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, mas vetou parte dos estímulos previstos no  PL 6.545/2019 para pessoas físicas e jurídicas dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos. A Lei 14.260, de 2021, está publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União. 

Com a sanção, fica autorizada a constituição do Fundo de Investimentos (ProRecicle), cujos recursos serão destinados a projetos de reciclagem e a instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem. 

De acordo com a nova lei, a comissão será composta por representantes de ministérios, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá ao colegiado propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem. 

Vetos

Bolsonaro vetou a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real optarem pela dedução de parte do Imposto de Renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. O incentivo estava no projeto, relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). 

O governo alega que a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, “por resultar em renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais”. 

Outro dispositivo vetado tratava da criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), proposto pelo Congresso para assegurar e destinar recursos exclusivamente para projetos de reciclagem e reúso de resíduos sólidos.

Na justificativa do veto, o Palácio do Planalto aponta que a Constituição veda “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa e da criação de fundo público quando os seus objetivos puderem ser alcançados por meio da vinculação de receitas orçamentárias específicas ou da execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública”.

Senadores e deputados vão analisar o veto em sessão conjunta a ser agendada. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

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