Quinta, 29 de Outubro de 2026
20°C 24°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Comissão aprova regulamentação de aposentadoria de servidor com deficiência

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Barbosa: A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social já possui direito à aposentado...

09/12/2021 às 12h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Barbosa: A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social já possui direito à aposentadoria especial - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Barbosa: A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social já possui direito à aposentadoria especial - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a concessão de aposentadoria ao servidor público da União com deficiência, de que trata artigo 40 da Constituição Federal.

A regulamentação prevista também se aplica aos magistrados da União e aos membros do Tribunal de Contas da União (TCU), da Defensoria Pública e do Ministério Público da União (MPU).

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) aos projetos de lei complementar 454/14, do Senado; 273/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS); e 98/20, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). As propostas tramitam em conjunto e tratam do assunto.

Além de consolidar o conteúdo das proposições, o substitutivo de Barbosa restringe a regulamentação da aposentadoria aos servidores com deficiência da União.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] firmou entendimento de que a União não possui competência legislativa para dispor sobre a aposentadoria especial de servidores estaduais, distritais e municipais com deficiência”, explicou o relator.

Eduardo Barbosa ressaltou ainda que a proposição busca promover justiça ao servidor público com deficiência, uma vez que a pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já possui o direito à aposentadoria especial.

Regras
Entre outras regras, o texto assegura a concessão de aposentadoria ao servidor com deficiência nas seguintes condições:

  • por idade: independentemente do grau de deficiência, será de 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que cumprido o mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Para ambos os sexos deve ser comprovada a existência da deficiência durante os anos no serviço público;
  • por tempo de contribuição: vai depender do grau de deficiência, que será definido em regulamento. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Para deficiência moderada, será 29 anos para homens e 24 para mulheres. Para as leves, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres. Em qualquer caso, deve ser cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima para se aposentar será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) menos o número de dias equivalente ao da redução obtida no tempo de contribuição.

Os tempos de contribuição serão ainda reduzidos em 10% para o servidor que tenha trabalhado exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou tenha exercido atividade perigosa.

Se a deficiência ocorrer após a entrada em serviço, ou o grau de deficiência for alterado, os parâmetros serão ajustados considerando-se o número de anos em que o servidor exerceu atividade sem e com deficiência e o grau.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

O texto também já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
27°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 24°

29° Sensação
11.12km/h Vento
74% Umidade
90% (0.51mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
18h46 Pôr do sol
Sex 38° 20°
Sáb 38° 23°
Dom 38° 24°
Seg 39° 24°
Ter 40° 24°
Atualizado às 16h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,38 +0,56%
Euro
R$ 6,01 +0,75%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,12%
Bitcoin
R$ 449,979,00 -2,95%
Ibovespa
169,186,42 pts -1.06%
Publicidade