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Aprovado pela CRE projeto que restringe tatuagens para ingresso na Marinha

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (9) projeto  que altera normas do Sistema de Ensino Naval e ve...

09/12/2021 às 12h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Relator, Marcos do Val recomendou a aprovação do projeto - Roque de Sá/Agência Senado
Relator, Marcos do Val recomendou a aprovação do projeto - Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (9) projeto  que altera normas do Sistema de Ensino Naval e veda o uso de alguns tipos de tatuagem para ingresso na Marinha. De iniciativa da Presidência da República, o PL 5010/2020 segue para o Plenário em regime de urgência.

O texto acrescenta ao Sistema de Ensino Naval cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado; reduz de 36 para 35 anos o limite de idade para ingresso no Corpo de Saúde, no Corpo de Engenheiros e no quadro técnico do Corpo Auxiliar da Marinha; e prevê que os cursos e estágios a distância serão equivalentes aos presenciais.

As tatuagens proibidas pelo projeto são aquelas "que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação, preconceito de raça, credo, sexo ou origem, ideia ou ato ofensivo às suas liberdades"; ou tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço que possam "comprometer a segurança" de operações militares.

Em seu parecer, que recomendou a aprovação do texto na íntegra, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) ponderou que a proposta encontra respaldo em decisões anteriores da Justiça, permitindo, em concursos públicos, restrições a candidatos com determinados tipos de tatuagem.

Serviço militar

Foi adiada, por falta de quórum para votação terminativa, a apreciação do projeto do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) que dá prioridade, na seleção para o serviço militar, a "jovens egressos de instituições de acolhimento familiar ou institucional". O PL 557/2019 é relatado por Marcos do Val, que deu parecer pela aprovação.

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