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CCJ aprova auxílio financeiro a vítimas de violência doméstica, física, sexual ou psicológica

Billy Boss/Câmara dos Deputados Alê Silva, relatora do projeto de lei A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Dep...

09/12/2021 às 21h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Alê Silva, relatora do projeto de lei - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Alê Silva, relatora do projeto de lei - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) proposta que inclui situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida, entre os critérios para recebimento do benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93). O texto altera, na lei, a definição de “vulnerabilidade temporária”.

Os benefícios eventuais são auxílios financeiros suplementares e provisórios ofertados a cidadãos e famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. O auxílio é concedido a pedido da pessoa em situação de risco ou pela identificação dessas situações no atendimento a usuários dos serviços de assistência social.

O texto aprovado é o substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 3256/12, do Senado. O novo texto assegura prioridade no recebimento desses benefícios a mulheres que estiverem vivendo fora de seus lares em razão de ameaças de maridos e companheiros.

Relatora na CCJ, a deputada Alê Silva (PSL-MG) defendeu a legalidade da proposta. “É evidente que a ruptura dos vínculos familiares, a presença da violência física, sexual ou psicológica ou situações de ameaça à vida podem lançar cidadãos e cidadãs à condição de vulnerabilidade temporária, justificando a reparadora intervenção do poder público”, afirmou.

Recomendação
A aprovação da proposta foi recomendada pela subcomissão da CCJ que estudou, entre outubro e novembro deste ano, possíveis contribuições legislativas à área dos direitos e da proteção das crianças e dos adolescentes.

O projeto seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja, antes, analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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