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CCJ aprova realização de estudos para avaliar necessidade de mais segurança em faixas de pedestres

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados Aureo Ribeiro foi favorável à alteração feita anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes A Comissão d...

16/12/2021 às 19h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Aureo Ribeiro foi favorável à alteração feita anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)
Aureo Ribeiro foi favorável à alteração feita anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (16), proposta que obriga os órgãos de controle das vias onde trafegam carros a realizar estudos para avaliar a necessidade de implantar outros recursos de segurança nos locais de travessia de pedestres, além de faixa pintada, como semáforos com contagem regressiva.

O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer pela aprovação de substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2879/11, do deputado Luís Tibé (Avante-MG). A proposta segue ao Plenário.

Ribeiro apresentou uma subemenda para acrescentar, no Código de Trânsito Brasileiro, a previsão de que nas passagens sinalizadas para pedestres em que não houver foco de pedestre, semáforo ou agente de trânsito, o pedestre deverá indicar a intenção de travessia, preferencialmente por meio de gesto com o braço, e aguardar a parada dos veículos. 

O texto aprovado prevê que os órgãos de trânsito, como os Detrans, poderão realizar audiência pública para analisar a implantação de recurso adicional de segurança em local de travessia de pedestre, como semáforos exclusivos e sinalizador sonoro. O debate deverá ser requerido por associação de moradores ou de profissionais.

O texto determina que, nos locais onde houver semáforo para os pedestres, deverá ser colocada uma placa alertando os transeuntes para que respeitem o sinal luminoso. O substitutivo estabelece ainda que as medidas previstas no projeto entrarão em vigor 120 dias após a publicação da nova lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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