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Previsão de fundo eleitoral de até R$ 5,7 bilhões é promulgada

A previsão de até R$ 5,7 bilhões em recursos públicos para o fundo eleitoral em 2022 passa a valer nesta terça-feira (21). Trecho da Lei de Diretri...

21/12/2021 às 08h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Promulgação pelo Planalto é fruto de derrubada de veto presidencial pelo Congresso - Roque de Sá/Agência Senado
Promulgação pelo Planalto é fruto de derrubada de veto presidencial pelo Congresso - Roque de Sá/Agência Senado

A previsão de até R$ 5,7 bilhões em recursos públicos para o fundo eleitoral em 2022 passa a valer nesta terça-feira (21). Trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que havia sido vetado, foi promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicado no Diário Oficial da União. A promulgação é resultado da derrubada do veto de Bolsonaro por deputados e senadores na última sexta-feira (17), em sessão do Congresso Nacional.

Na Câmara, foram 317 votos a favor da derrubada e 146 contra. No Senado, foram 53 votos pela derrubada e 21 pela manutenção do veto.

O valor final do fundo eleitoral ainda será definido na Lei Orçamentária Anual (PLN 19/2021), que está em discussão na Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta terça e ainda precisa passar por decisão do Congresso. No relatório apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) à CMO nesta segunda-feira (20), o valor previsto para o fundo é de R$ 5,1 bilhões. 

Os senadores que defenderam a derrubada do veto ressaltaram que o dinheiro para as campanhas eleitorais ainda não está carimbado, e pode vir a ser menor do que o valor máximo autorizado.

Além do aumento do fundo eleitoral, o Congresso restaurou outros 11 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano (Lei 14.194, de 2021) que haviam sido vetados. Um desses dispositivos é a autorização para reajuste do piso salarial dos agentes de saúde.

Outros trechos da LDO restabelecidos incluem as seguintes medidas:

  • despesas para projetos que não incluem plano de engenharia ou licença ambiental poderão ser empenhadas na forma de emendas do relator-geral, até que os respectivos documentos sejam finalizados;

  • a execução de emendas parlamentares deverá seguir a ordem de prioridade estabelecida pelos seus autores;

  • transferências voluntárias para municípios com menos de 50 mil habitantes não dependerão de adimplência do município;

  • o governo federal será obrigado a ter metodologia de acompanhamento das ações previstas no Orçamento Mulher e deverá divulgar a execução orçamentária dessas ações.

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