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Lei que regulamenta a profissão de despachante documentalista é promulgada

Após o Congresso Nacional derrubar o veto total ao Projeto de Lei 2022/19, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) a Lei 1...

29/12/2021 às 16h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Projeto é de autoria do deputado Mauro Nazif - (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Projeto é de autoria do deputado Mauro Nazif - (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Após o Congresso Nacional derrubar o veto total ao Projeto de Lei 2022/19, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) a Lei 14.282/21, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.

O projeto, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), foi aprovado em 28 de outubro e seguiu para sanção presidencial, tendo sido vetado (VET 64/21) por completo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sob argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

A lei especifica que o profissional despachante documentalista é aquele que possui registro no conselho profissional da categoria, sendo habilitado para representar terceiros junto a órgãos públicos, seja como pessoa física ou mediante constituição de pessoa jurídica. Cabe a ele acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.

Para atuar na área é preciso ter idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado; ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei e estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas.

Foram fixadas algumas vedações ao profissional, como realizar propaganda contrária à ética profissional; aliciar clientes, direta ou indiretamente; e praticar ato privativo da advocacia.

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