Terça, 27 de Outubro de 2026
21°C 40°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Lei de desoneração de folha para 17 setores da economia é publicada

Foi prorrogada até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. É o que determina a Lei 14.288, de 2021, sancionada e publ...

03/01/2022 às 10h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A desoneração permite às empresas dos setores beneficiados, como as da construção civil, pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários - Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília
A desoneração permite às empresas dos setores beneficiados, como as da construção civil, pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários - Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

Foi prorrogada até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. É o que determina a Lei 14.288, de 2021, sancionada e publicada sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A medida, que se encerraria no fim do ano de 2021, conforme a Lei 12.546, de 2011, ampliou a desoneração por mais dois anos. O Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi aprovado em dezembro no Senado, sem sofrer alterações para que não precisasse retornar à Câmara.

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas. A lei explicita que ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação. 

Há pelo menos oito anos são contemplados os setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Relator da matéria no Senado, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) rejeitou pedidos de alguns senadores para inclusão de setores não contemplados, devido a "iniquidade temporal". O relator apresentou o  PL 4.528/2021 em 17 de dezembro para incluir futuramente na lista de desoneração os setores de alimentação, turismo e atividade física.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
28°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 40°

29° Sensação
9.25km/h Vento
58% Umidade
100% (0.88mm) Chance de chuva
06h10 Nascer do sol
18h46 Pôr do sol
Qua 32° 24°
Qui 28° 22°
Sex 32° 22°
Sáb 37° 23°
Dom 38° 24°
Atualizado às 11h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,33 -0,96%
Euro
R$ 5,94 -1,21%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,03%
Bitcoin
R$ 454,625,55 +0,67%
Ibovespa
175,821,19 pts -0.45%
Publicidade