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Comissão aprova proposta para facilitar processos de reconhecimento de paternidade

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Wilson Santiago recomendou a aprovação, com alterações A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou p...

04/01/2022 às 08h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Wilson Santiago recomendou a aprovação, com alterações - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)
Wilson Santiago recomendou a aprovação, com alterações - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca aprimorar o processo de reconhecimento de paternidade. O texto assegura a gratuidade de exames de investigação de paternidade, inclui no censo escolar o levantamento de informações sobre alunos que não possuem paternidade estabelecida, autoriza o reconhecimento espontâneo e garante isenção de custas processuais para averbamento do registro civil de nascimento.

O Projeto de Lei 57/21, do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), foi aprovado com emenda do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que alterou a competência sobre o levantamento dos dados familiares dos alunos sem paternidade registrada.

O texto original determina que cabe ao Ministério da Educação (MEC) fazer esse levantamento e remeter os dados para as Corregedorias dos Tribunais de Justiça, os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de iniciar procedimentos de investigação de paternidade.

O relator, no entanto, afirma que essa competência é do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. “A partir da consolidação dos dados do censo escolar, não nos parece que o MEC seja o órgão do Poder Executivo Federal mais adequado para realizar o levantamento individualizado dos dados familiares, tampouco remetê-los para o CNJ, Corregedorias dos Tribunais ou para os Ministérios Públicos”, avaliou.

Para o deputado, o levantamento e a remessa dos dados deveriam ser realizados pelo Ministério da Mulher por causa das suas competências, especialmente a Secretaria Nacional da Família, órgão que pode trabalhar com a colaboração do Ministério da Educação e dos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais.

Eduardo Barbosa destacou que sua análise está limitada aos aspectos educacionais da proposta, especificamente o uso dos dados do censo escolar na investigação de paternidade. “Outras questões relacionadas à repercussão da matéria no Sistema Único de Saúde (SUS) e às fontes de custeio decorrentes da aprovação da proposição serão examinadas pelos colegiados seguintes”, explicou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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