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Nova lei garante sigilo a portadores de aids, hepatite, tuberculose e hanseníase

Foi sancionada na segunda-feira (3) a lei que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus da aids (HIV), hepat...

04/01/2022 às 11h30
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A lei proíbe a divulgação por agentes públicos ou privados de informações que permitam a identificação das pessoas com essas doenças - Rodrigo Nunes/MS
A lei proíbe a divulgação por agentes públicos ou privados de informações que permitam a identificação das pessoas com essas doenças - Rodrigo Nunes/MS

Foi sancionada na segunda-feira (3) a lei que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus da aids (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV) e pessoas com hanseníase e tuberculose.

A Lei 14.289, de 2022 proíbe a divulgação por agentes públicos ou privados de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado em casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus.

De acordo com a norma, o sigilo passa a ser obrigatório no âmbito de serviços de saúde, nos estabelecimentos de ensino, nos locais de trabalho, na administração pública, na segurança pública, nos processos judiciais e nas mídias escrita e audiovisual. O autor do projeto que originou a lei (PLS 380/2013) é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de saúde estão obrigadas a proteger as informações relativas a essas pessoas. A obrigatoriedade recai sobre todos os profissionais de saúde e aos trabalhadores da área.

O texto é claro ao explicitar que o atendimento em serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição da pessoa que vive com uma das doenças.

Sigilo judicial

A lei também prevê que processos judiciais ou inquéritos que tenham como parte alguma pessoa que viva com as doenças devem prover meios necessários para garantir o sigilo da informação. 

Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo da informação, o acesso às sessões somente será permitido às partes interessadas.

Multa

O descumprimento da lei sujeita o agente público ou privado às punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018).

As penas previstas na LGPD, assim como as indenizações, serão aplicadas em dobro quando a divulgação da informação sobre a condição da pessoa for praticada por agentes que, por força da sua profissão ou cargo, estão obrigados à preservação do sigilo. E quando ficar caracterizada como intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa.

Entre as punições previstas na LGPD estão: multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil em seu último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, multas diárias, publicização da infração, bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Preconceito

Para o relator do projeto no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), as pessoas soropositivas são estigmatizadas e sofrem com preconceito e outras barreiras sociais que as impedem de desfrutar de plena cidadania, na medida em que seu acesso a empregos, educação e outros direitos são afetados.

— As discriminações ocorrem a partir do momento em que esta condição de saúde é conhecida, mesmo que não influa em seu desempenho no trabalho ou outras atividades. Até porque a evolução do tratamento da aids permitiu uma grande melhora na expectativa e na qualidade de vida — disse Rogério no dia 8 de dezembro, quando o projeto foi aprovado.

Já Randolfe destacou que a nova lei atende o anseio do movimento nacional das pessoas que vivem com essas doenças e que há muito tempo desejavam a aprovação da proposta.

— Há no Brasil quase 1 milhão de pessoas com HIV. E a ausência do sigilo é uma das circunstâncias que mais constrangem estas pessoas. É preciso ser assegurado o direito civilizatório, o direito humanitário básico ao sigilo para essas pessoas — destacou no Plenário quando o projeto foi analisado.

Randolfe também acrescentou que o Brasil tem mais de 254 mil pessoas com hepatite B e mais de 262 mil com hepatite C.

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