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Governo sanciona lei que institui Diretorias Regionais de Educação em MT

Com a sanção, o próximo passo será a posse dos novos gestores; a mudança propõe formato de trabalho mais dinâmico e próximo das unidades escolares

12/01/2022 às 13h10
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
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Praticado em todos os estados brasileiros, a estruturação das diretorias simbolizam
Praticado em todos os estados brasileiros, a estruturação das diretorias simbolizam "minis Seduc" - Foto por: David Borges/Seduc-MT

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 11.668, que instituiu as Diretorias Regionais de Educação (DRE's), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc). A medida foi publicada na edição doDiário Oficialdesta terça-feira (11.01).

As Diretorias Regionais De Educação (DRE's) são estruturas organizacionais que atuarão como instância intermediária, subordinadas à Seduc, cuja missão é gerir a implantação, o monitoramento e a avaliação da política educacional da Educação Básica, nas unidades escolares jurisdicionadas, assegurando o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes.

Por este novo formato, o Estado foi dividido em 15 polos e cada DRE estará dotada de uma estrutura organizacional semelhante ao do Órgão Central para fazer o trabalho junto às unidades escolares de maneira mais próxima. O objetivo é mudar a logística de atendimento do órgão.

O quadro de pessoal das DRE's será identificado após a posse dos diretores e coordenadores, com evento ainda a ser confirmado pelo Governo do Estado após a publicação do decreto de nomeação dos novos gestores. As novas diretorias serão lotadas por servidores do quadro efetivo, em caráter permanente, e por profissionais nomeados em cargos em comissão ou selecionados transitoriamente para atuar em funções de confiança.

Pelo novo organograma, haverá também profissionais designados para atuar como membros de projeto, de grupo de trabalho e servidores, em geral, contratados temporariamente, de acordo com a necessidade de cada diretoria.

O quadro permanente está sendo composto de servidores aprovados em um processo seletivo e o quantitativo será definido pela demanda de trabalho de cada DRE, considerando a quantidade de estudantes, escolas e municípios atendidos pela Diretoria, além da projeção de crescimento populacional de cada unidade.

Além das DRE’s, a publicação oficializou a criação de 22 Núcleos Regionais de Educação (NRE’s) sem personalidade jurídica própria e que estão vinculadas às Diretorias Regionais de Educação. “As DRE’s e os NRE’s funcionarão como um órgão executor, um braço administrativo que interligará a Seduc às comunidades mais distantes, dando mais praticidade ao atendimento”, explicou a secretária adjunta de Gestão Regional, Alcimaria Ataides da Costa.

O órgão central continuará com as orientações emanadas por esta operacionalidade, porém se limitará as demandas surgidas pela necessidade de criação e formatação das diretrizes e políticas públicas voltadas à Educação Básica.

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